Além da pensão por morte, os dependentes do militar falecido também podem ter direito à assistência médico-hospitalar e social das Forças Armadas. Na prática, esta assistência consiste na participação do pensionista no: Sistema de Saúde da Marinha (SSM), integrado ao Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA);
A princípio, a viúva do militar deve receber o valor integral da pensão. Caso haja um ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia, uma parte igual ao valor da pensão recebida em vida será destinada à ex-esposa.
O cálculo do valor da pensão militar é integral até o limite máximo do salário de benefício do INSS – em 2021, R$6433,57. Caso seja excedido este valor, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é acrescido ao valor do dito limite.
Na referida legislação, fica claro, para o magistrado, que a ex-esposa ou ex-esposo de policial militar, com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado e que não tenha contraído novo matrimônio, tem direito à assistência médico-hospitalar da categoria.
O artigo 7º da Lei 3.765/1960 estabelece ordem de prioridade de beneficiários de militares, nesta ordem, se encontram cônjuge, ex-cônjuge, filhos, entre outros. No entanto, para que o ex-cônjuge tenha direito à pensão militar, o mesmo deve estar recebendo pensão alimentícia judicialmente arbitrada.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
Em caso de morte ou cessação da pensão por morte militar, o direito ao seu recebimento é transferido para os beneficiários da mesma ordem. E, caso não haja beneficiários da mesma ordem, o direito É revertido para os beneficiários da ordem seguinte.
Quando o casal se separa a esposa tem direito a pensão?
Quando um casal se separa, a(o) cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia (compensatório) em várias situações, conforme a dependência econômica, o desequilíbrio patrimonial gerado durante o casamento ou a participação nas rendas dos bens comuns.
Se você possui dúvidas se a sua ex-esposa terá direito a pensão, mesmo havendo emprego fixo ou se o limite do valor pago será sempre de 30% do seu salário, este artigo é para você.
Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?
Quem não é casado tem direito a pensão por morte? Sim, quem não é casado tem direito à pensão por morte desde que haja comprovação de uma união estável. Não é necessário, portanto, um casamento no papel para comprovar que o cônjuge vivia junto do falecido.
A resposta é depende. A pensão militar é regulamentada pela lei 3.765/60, criada, inicialmente, em uma época em que as mulheres, sejam as esposas/companheiras, sejam as filhas, acompanham os militares para quaisquer lugares em que eram designados.
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia? Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.
O auxílio-natalidade é um direito assegurado ao militar em virtude do nascimento ou da adoção de um filho. Esse benefício é regulamentado pelo decreto nº 4.307/2022 e pago de uma única vez, equivalente ao soldo do posto ou graduação devido ao militar.
O militar que se casa, em trân- sito, muda de estado civil antes de se apresentar à unidade. Faz jus à ajuda de custo, como qualquer outro que já fôsse casado anteriormente. A sua via- gem se completa com o acompanhamento de pessoa de sua família (Código, ar- tigo 179, I, b).
No início do casamento, os oficiais convidados fazem uma guarda de honra, que escolta a noiva até o altar. Essa guarda é feita por duas colunas de pessoas, que se mantém em formação até o final da cerimônia. Depois disso, acontece a próxima tradição, que é o teto de aço.
Filhas de militares recebem até R$ 117 mil por mês de pensão, revela estudo. Em 2020, a União gastou R$ 19,3 bilhões com pensões por morte de dependentes de militares.
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
A lei diz que os parentes, os cônjuges ou companheiros, podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. (art. 1694, do Código Civil).
Quando um militar morre quem fica com a aposentadoria?
Cônjuge ou companheiro(a); Ex-cônjuge ou companheiro(a), desde que receba pensão alimentícia do militar; Filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou filhos inválidos, enquanto durar a invalidez; e.
Metade do valor caberá ao cônjuge ou companheiro (a) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente; e. a outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela.
A pensão das filhas dos militares é um capítulo à parte dentro do direito previdenciário militar. Primeiro, porque está no inconsciente coletivo que toda filha de militar vai ter direito a receber pensão, após o óbito do pai militar.