Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. Ou seja, são aquelas que estão no contrato, mas que podem ser nulas porque colocam o consumidor numa situação de desvantagem perante a outra parte.
As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC.
Mas, em geral, são abusivas as cláusulas que preveem multa extremamente elevada em caso de atraso ou cancelamento do contrato, que possibilitem a alteração unilateral do serviço a ser prestado, que transfiram responsabilidades a terceiros, entre outras.
São as chamadas práticas abusivas, um conjunto de situações em que o fornecedor do produto ou serviço acaba prejudicando o consumidor. Em alguns casos, o motivo para esse comportamento é pura má-fé. Em outros, trata-se de desconhecimento da lei.
São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).
É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
As praticas abusivas nas relações de consumo estão previstas no artigo 39 do código de defesa do consumidor, sendo elas : a venda casada, a recusa de demandas dos consumidores, o envio de produtos sem solicitação prévia, a ausência de orçamento, a ausência de prazo para cumprimento da obrigação do fornecedor, produtos ...
O ato abusivo é “apenas proibido”, por não encontrar guarida no ordenamento jurídico. Tampouco cabe falar em permissão em âmbito jurídico e proibição somente em esfera metajurídica. O ato abusivo é juridicamente defeso, já que sua realização configura violação a uma norma jurídica, o princípio da boa-fé.
As cláusulas abusivas são dispositivos contratuais que, embora inseridos em contratos, são considerados nulos de pleno direito por violarem princípios fundamentais do Direito Civil brasileiro, especialmente os relacionados à boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e proteção do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, instituído por meio da Lei n. 8.078/1990, tem por premissa fundamental proteger o consumidor. Portanto, o consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista.
Expressão também conhecida como cumprimento defeituoso ou cumprimento imperfeito, a violação positiva do contrato é uma espécie de inadimplemento contratual a imputar responsabilidade contratual objetiva àquele que viola direitos anexos do contrato.
O conceito de abusividade é fundamental para a leitura do Código do Consumidor. Ele perpassa os três pontos cernes regulados pela lei: a prática comercial, a publicidade e o contrato, proibindo que em qualquer desses momentos esteja presente o abuso.
Qual a diferença entre prática é cláusula abusiva?
2 Qual a diferença entre prática e cláusula abusiva? RESPOSTA: O momento e a consequência jurídica: a cláusula abusiva é o abuso, a ação contrária ao direito do consumidor no contrato; já a prática abusiva é antes ou depois do contrato. A cláusula é nula e a prática, vedada/proibida.
O que são práticas abusivas? As práticas abusivas são aquelas ações feitas por empresas que violam os direitos e colocam os clientes em situação de desvantagem. Fica caracterizado o abuso em práticas que podem induzir o consumidor ao erro ou engano, quando ele adquire produtos e serviços por pressão ou trapaça.
A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Veja o que diz a Lei: Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O que são práticas abusivas e cobranças indevidas?
Práticas abusivas são ações que violam os direitos do consumidor e são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A legislação visa defender os interesses e a integridade dos clientes, garantindo que as empresas e os prestadores de serviços os tratam de forma justa e honesta.
O preço abusivo é caracterizado como o ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39).
Como saber se o contrato de financiamento é abusivo?
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o artigo 483 da CLT, isso pode acontecer pelo não cumprimento das obrigações de contrato, como: Atraso no pagamento de salários. Falta de fornecimento de EPIs. Redução da jornada de trabalho e dos salários sem justificativa legal.
Em síntese, o cancelamento de contrato pode acontecer sempre que uma ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo determinado. Isso significa que se o interessado cumprir todas as normas previamente estipuladas, é possível solicitar o cancelamento do documento.
Vou explicar de outra forma para ficar ainda mais claro! Os vícios contratuais são imperfeições no negócio celebrado com contrato. São causados devido a defeito na formação ou declaração de vontade das partes. A consequência disso é a nulidade ou anulabilidade do contrato.