A simulação de união estável ou casamento para solicitar o benefício da pensão por morte também pode surtir do cancelamento do benefício. Além disso, se o cônjuge contribuir ou provocar a morte do contribuinte, também é possível cortarem a pensão por morte.
Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.
Fraude no Casamento ou União Estável: caso seja comprovada fraude no casamento ou na união estável com o único intuito de receber a pensão por morte, o viúvo pode ter o benefício cessado; Falecimento do Beneficiário: se o viúvo falecer, a pensão por morte será interrompida.
A legislação previdenciária de alguns estados brasileiros, inclusive, a do Estado de São Paulo, prevê o cancelamento da pensão por morte na hipótese do ex-cônjuge ou companheiro constituir novo vínculo familiar (casamento, união estável ou união homoafetiva).
Pensão por morte pode ser penhorada se esgotados meios de pagar dívida, diz juiz. Quando esgotados todos os meios capazes de fazer um devedor pagar dívida, é possível relativizar a legislação e penhorar determinados benefícios.
Se for comprovada a fraude no casamento ou união estável com o único propósito de receber o benefício da pensão por morte, o viúvo pode perder o direito ao benefício. Caso o viúvo faleça, ele deixará de receber a pensão por morte, o benefício pode ser transferido para outros dependentes elegíveis, se houver.
Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito:, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
A medida já vale a partir da folha de pagamento de setembro de 2024, com efeitos financeiros (crédito em conta) a partir do mês de outubro de 2024. Os beneficiários que recebem cota única ou que o valor total da pensão for abaixo do limite de R$ 7.786,02 não serão afetados.
Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.
Sou pensionista por morte, se eu casar perco a pensão.?
Sim, o (a) viúvo (a) pode casar novamente e não perderá a sua pensão por morte. Para aqueles que possuíam menos de 18 contribuições ao INSS, a pensão por morte terá a duração de apenas 4 meses.
Entre 27 e 29 anos de idade: receberá por 10 anos; Entre 30 e 40 anos de idade: receberá por 15 anos; Entre 41 e 43 anos de idade: receberá por 20 anos; A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.
Em caso de dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o cálculo corresponde a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte.
15 anos, se o dependente contar com idade entre 30 e 40 anos; 20 anos, se o dependente tiver entre 41 e 43 anos de idade; vitalícia (para a vida toda), se o dependente contar com mais de 44 anos de idade.
Quando a pensão por morte deixou de ser vitalícia?
Em 2015, a pensão deixou de ser vitalícia, tornando-se temporária. A duração passou a ser calculada de acordo com o tempo de união ou casamento e conforme a idade do dependente.
A boa notícia é que sim, é possível se casar novamente e continuar recebendo a pensão. No entanto, existem algumas regras e condições que é importante entender para evitar surpresas desagradáveis. Veja neste artigo todas as regras para não perder seu benefício.
Quais os motivos que levam uma viúva a perder a pensão do INSS?
Fim da invalidez do dependente; Fim da duração da pensão segundo a tabela; Fraude de casamento ou união estável para fins do benefício da pensão por morte; Dependente que tenha provocado ou contribuído para morte do segurado.
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito.
Existem ainda outras razões para cortarem a pensão por morte, como quando o filho casa ou passa a exercer um cargo público efetivo ou quando é emancipado. No entanto, se o filho estiver em condição de incapaz devido algum acidente ou doença, deve-se estender a pensão até quando a invalidez durar.
A lei não prevê o casamento como motivo para a perda do benefício. No entanto, há outros requisitos que podem levar ao cancelamento da pensão, como a idade no momento da concessão do benefício e a aquisição de novos benefícios do INSS. Outra pergunta comum é se apenas o cônjuge tem direito à pensão por morte.
Quem Recebe Pensão Pode Trabalhar? Sim, o beneficiário da pensão por morte pode atuar no mercado de trabalho com carteira assinada sem que isso resulte na suspensão ou perda do benefício. Isso quer dizer que o pensionista tem a liberdade de exercer um emprego formal e, ao mesmo tempo, continuar recebendo a pensão.
O pensionista perde o direito ao benefício nos seguintes casos: Filhos: no caso dos pensionistas dependentes de ex-servidores que eram civis, o direito é perdido ao completar 18 (dezoito) anos.
O que pode levar o cancelamento da pensão por morte? Idade limite de recebimento: Ao atingir a idade determinada, o companheiro ou cônjuge perdem o benefício; Nova pensão por morte: O dependente poderá receber a pensão ainda que se case novamente.
Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.