Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.
Diante dessa situação, você deve acionar a Polícia Militar (presencialmente ou via telefone 190) ou a Polícia Civil (presencialmente ou via telefone 197).
Dirija-se a delegacia mais próxima, (em algumas cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais), em porte de toda a documentação que conseguiu juntar, e faça um Boletim de Ocorrência. O delegado confirmará a existência (ou não) do crime.
Isso pode ser feito por meio de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima ou diretamente ao Ministério Público. Ao fazer a denúncia, é importante fornecer o máximo de detalhes possível sobre o ocorrido, incluindo provas e testemunhas, para facilitar a investigação e garantir a punição do agressor.
Para que se configure crime de ameaça, deve haver um mal injusto no conteúdo da ameaça, e essa é a chame para responder se o “vou te processar” é crime ou não. Todo cidadão tem o direito de ação, o direito de demandar em juízo ou de levar às autoridades um fato concreto que entenda ser lesão a um direito.
Ex: jurar alguém de morte... O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.
Como abrir um processo contra uma pessoa por ameaça?
Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.
O crime de ameaça é delito formal, que se consuma quando o ofendido toma ciência da declaração do agente em lhe causar mal injusto e grave e se sente amedrontado, sendo irrelevante a intenção do agente em cumpri-la."
Finalidade. A denúncia pelo WhatsApp é um serviço destinado a auxiliar investigações criminais, por meio de envio de mensagens com fotos, vídeos e documentos. Através do telefone (48) 98844-0011, o serviço está disponível para receber denúncia de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto.
Sim, a ameaça por WhatsApp é considerada crime no Brasil. O artigo 147 do Código Penal prevê o crime de ameaça e estabelece que qualquer pessoa que ameaçar outra de causar-lhe mal injusto e grave poderá ser punida com detenção de um a seis meses, ou multa. No texto da lei: Art.
Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações).
A primeira medida que pode ser tomada é procurar imediatamente a autoridade policial para registrar um boletim de ocorrência, relatando os detalhes da ameaça recebida. Esse registro é importante para que as autoridades possam investigar o caso e tomar as medidas necessárias para proteger a vítima.
Consoante o artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo decadencial para que a vítima exponha essa sua vontade é de 6 (seis) meses, contados da data em que foi realizado o crime ou da data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.
Agora, o cidadão também pode comunicar ocorrências de calúnia, injúria, difamação e ameaça sem sair de casa ou ter que se dirigir a uma delegacia. O próximo passo da Delegacia Eletrônica será permitir, ainda em 2012, o registro do crime de roubo de veículos.
O que é? Registro de ocorrências sem que haja a necessidade de comparecimento a uma unidade policial, no caso de ameaça, que ocorre quando alguém o ameaçou, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio de causar-lhe mal injusto ou grave.
Uma ameaça sempre deve ser levada a sério. Vítimas desse tipo de crime precisam registrar Boletim de Ocorrência e buscar auxílio das autoridades. A medida é considerada a forma mais eficaz de prevenir coisas mais graves, como lesões corporais e até homicídio, orienta a Polícia Civil.
A conduta é ameaçar, cujo sentido é prometer um mal, consistente em um dano físico, material ou moral, como matar, lesionar, destruir algum bem, estuprar ou divulgar segredo infamante. O mal deve ser injusto e grave.
A ameaça, também chamada de violência moral, é considerada grave quando tiver potencial de causar mal relevante à vítima ou a outrem, ou seja, que lhe impõe temor a ponto de afetar sua liberdade de agir.
O que acontece depois de registrar um boletim de ocorrência por ameaça?
Após o registro do boletim de ocorrência, o documento é encaminhado para a delegacia responsável, onde será analisado por um delegado. Dependendo da gravidade e natureza do incidente, a investigação pode ser iniciada imediatamente.
Com efeito, a providência principal para buscar a responsabilidade dos envolvidos é procurar a polícia para fazer o registro de ocorrência presencial ou no site oficial da instituição.
a) Se a conversa ocorreu em rede social, salve o nome do perfil e o link completo do perfil (endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço); b) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site ...
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.