Você pode solicitar a Suspensão Temporária da inscrição. Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender. Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.
P: O que acontece se não pagar a anuidade do COREN-RO? R: A anuidade é um tributo Federal e seu pagamento está previsto na Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011. O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal.
O benefício pode ser pedido por todo profissional com mais de 30 anos de contribuição ao Coren, com histórico profissional sem máculas, aposentado ou ainda exercendo a profissão, em dia com as contribuições.
Podem solicitar a suspensão de inscrição aqueles profissionais que comprovadamente não estão atuando temporariamente e que pretendem voltar a atuar posteriormente. A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Vale lembrar que o não cumprimento da lei faz com que o Coren-MG precise tomar medidas para combater a inadimplência tais como inscrição em dívida ativa, protesto da dívida em cartório e até execução fiscal que poderá levar à penhora de bens e valores.
Presencialmente, profissional assina o requerimento de cancelamento na categoria desejada. Agendar o atendimento em uma das unidades do Coren-SP (clique aqui) ou pode optar pela retirada de senha para encaixe. Agendar atendimento em uma unidade do Poupatempo que ofereça esse serviço (clique aqui).
A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
Em que situação o registro no Coren poderá ser cancelado?
O cancelamento da inscrição é feito em 06 situações: mudança de categoria; encerramento da atividade profissional, que pode ser definitivo ou remido; vencimento da inscrição provisória (esta é válida por um ano); falecimento; inadimplência (o débito continua, o profissional será inscrito em dívida ativa e a respectiva ...
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional. A advertência verbal é quando a pessoa é advertida e registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Negociando com o banco ou marca emissora do cartão
Antes da conversa, pesquise as anuidades normalmente cobradas por cartões semelhantes para mostrar que está por dentro do assunto e dos valores praticados atualmente. Argumente que está cogitando migrar para uma opção sem anuidade, pois a taxa está pesando no bolso.
O Profissional que se encontra, comprovadamente, desempregado e sem qualquer fonte de renda tem a oportunidade de solicitar a isenção da anuidade do exercício, garantindo a preservação de suas prerrogativas profissionais.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-DF, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico ) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro, fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano .
Conforme a decisão, a anuidade tem natureza juridica civil e, como tal, deve ser aplicado ao caso o disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que fixa em 5 anos o prazo para "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção); Imprimir o REQUERIMENTO; Enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a Sede, o REQUERIMENTO ASSINADO. Valor da taxa: ISENTO (válida para 2024).
A partir de agora, o profissional que cancelar o registro no Coren-ES está isento do pagamento de taxa que era cobrada, no valor de R$ 41,90. O fim da cobrança foi aprovado em reunião plenária, na tarde dessa segunda-feira (25/3) e oficializado na Decisão Coren-ES Nº 22/2019.
Estou sem atuar na área, mesmo assim preciso pagar minha anuidade? A anuidade é gerada a partir do momento em que a inscrição é feita junto ao Conselho. Independente do profissional estar ou não atuando no mercado, a anuidade deverá ser paga, para que o profissional esteja sempre com a situação regular para trabalhar.
Quem está inadimplente com o Coren vai receber o piso?
São oferecidas várias chances de regularização. Quando o profissional não paga a anuidade, ele recebe notificação do COREN-SP e a partir do ano seguinte, é considerado inadimplente, passando a receber convocações para acordo amigável.
Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pessoalmente? Basta comparecer à unidade mais próxima do Coren-SP, para assinatura do termo de adesão. Outra pessoa pode representar o profissional no momento da adesão, com a apresentação de procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Manter a regularidade junto ao Conselho é fundamental para garantir o exercício ético e responsável da profissão”. Os valores foram fixados em R$ 393,90 para enfermeiro; R$ 374,19 para obstetriz; R$ 221,53 para técnico de enfermagem e R$ 184,51 para auxiliar de enfermagem.
A Inscrição Remida, que isenta o profissional de enfermagem inscrito do pagamento de anuidades futuras, somente é concedida ao profissional que atenda aos requisitos de 30 (trinta) anos de inscrição ativa e contribuição junto ao Coren e esteja quite com sua situação ética, eleitoral e financeira.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estipulou prazo até 31 de agosto de 2023 para que os profissionais atualizem os dados cadastrais, quitem os débitos fiscais e fiquem aptos a votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren).