A resposta é que sim, é possível evitar o inventário ou, pelo menos, diminuir a carga que ele terá sobre todos os bens deixados. Isso é feito através de um planejamento sucessório, que será mais bem explicado ao longo deste artigo.
De acordo com a Lei n.º 6.858 de 1980, o inventário pode ser substituído por um procedimento conhecido como alvará judicial. O alvará judicial é mais célere, porém somente pode ser utilizado em situações bastante específicas.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
Quando é possível a dispensa do inventário? Excepcionalmente, o inventário poderá ser dispensado e substituído pelo alvará judicial, confira abaixo algumas hipóteses. A Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980 dispõe: Art.
Em quais situações o inventário pode ser dispensado?
Herança com valor abaixo do limite para inventário
Por exemplo, em alguns estados, se o valor da herança for inferior a 30 salários mínimos, é possível que o inventário seja dispensado. No entanto, é importante verificar a legislação específica do estado em questão, pois os limites podem variar.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Uma das perguntas que normalmente é feita neste momento é: é possível não fazer inventário? Infelizmente, não apenas não é possível deixar de fazer inventário, como também é obrigatório que se faça. É isso mesmo: o inventário é obrigatório, não sendo uma mera opção da família.
Sim, é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
Extrajudicial. Um acordo extrajudicial só pode ser feito em situações que não haja litígio, testamento ou menores de 18 anos entre os herdeiros. Além de ser mais rápido (demora apenas entre dois e três meses), esse inventário é muito mais barato e menos estressante porque não depende da burocracia judiciária.
O inventário de bens móveis (carro, moto, veículos em geral) custa 4% do valor do bem fixado na tabela Fipe do mês e ano do óbito do proprietário. Existem outras despesas como os honorários do advogado 6% e o custo do fórum ou cartório aproximadamente 1%.
Nos dois casos (extrajudicial e judicial), é obrigatória a presença de um advogado para o acompanhamento da abertura do inventário. 5. O inventário é obrigatório? Sim, o inventário é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias, contados a partir do óbito.
O que fazer quando ninguém tem dinheiro para fazer o inventário?
Será possível, com autorização do juiz, vender bens da herança, chamados de bens do espólio, para pagar as despesas do inventário. Com efeito, a legislação dispõe que o inventariante poderá, desde que autorizado pelo juiz, alienar bens da herança, obviamente após justificar seu intento.
I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.
Existem meios que a pessoa pode adotar, quando em vida, para direcionar o seu patrimônio e assim evitar que seus herdeiros tenham que passar pelo, às vezes, longo processo de inventário, Um desses meios é a doação com usufruto.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
A lei permite agilizar e baratear a realização de inventários e partilhas de bens sem a necessidade do processo judicial, ou seja, através de escritura pública, em um cartório. “Para ser possível fazer esse procedimento, todos os interessados devem ser maiores de idade e capazes.
Quem representa o falecido quando não há inventário?
Não tendo sido aberto o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório ou pelos herdeiros em conjunto, e, já tendo sido iniciado o inventário, o extinto será sucedido pelo espólio, representando pelo seu inventariante.
Caso a pessoa que pretende abrir o inventário consiga provar não ter condições financeiras, é possível fazer o inventário gratuito por meio da Defensoria Pública ou por algum convênio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local.
No processo de inventário, é essencial saber quais bens devem ser incluídos e quais não precisam. Imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos entram, enquanto seguros de vida e bens doados podem ser excluídos.
O alvará judicial é um documento emitido pelo Poder Judiciário, ou seja, se trata basicamente de um processo judicial que permite o levantamento de valores de contas bancárias pertencentes a uma pessoa falecida sem a necessidade de um processo de inventário completo.
Então, se o falecido deixou aproximadamente R$ 11.000,00 reais em contas, é possível retirar esse dinheiro sem a necessidade da abertura de inventário.