Para viagens dentro do território nacional, o RG é aceito mesmo se estiver vencido, desde que esteja em boas condições e a foto permita identificar claramente o portador.
Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade. Contudo, algumas instituições passaram a preferir não mais aceitar o documento em caso de problemas com a identificação ou com mais de 10 anos.
Documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte válido ou a Carteira de Trabalho são geralmente reconhecidos como identificações legítimas e suficientes para a maioria das viagens aéreas domésticas.
A boa notícia é que, dentro do território brasileiro, a validade do RG não é um obstáculo. Mesmo com o documento vencido, você pode embarcar em voos domésticos, desde que o RG esteja em bom estado de conservação e sua foto permita sua identificação com clareza.
O que fazer se perder a identidade antes de viajar?
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
O RG é o mais comum, mas não é o único: são válidos também passaporte, carteira de trabalho e Documento Nacional de Identidade (DNI). Documentos emitidos por algum ministério do governo federal ou pelo Poder Legislativo, Judiciário também são aceitos para viagens nacionais.
Boletim de Ocorrência (BO): Se você perdeu o RG próximo à viagem e não possui nenhum dos documentos mencionados, o boletim de ocorrência, emitido nos últimos 60 dias, pode ser aceito para embarques nacionais. Contudo, é importante verificar diretamente com a companhia aérea para confirmar essa possibilidade.
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
A emissão do novo RG será disponibilizada em formato físico e digital, com acesso através do aplicativo Gov.br. 1. Agende online sem custos: Os cidadãos podem realizar o agendamento para a emissão da nova Carteira de Identidade de forma gratuita através do site http://servicos.sejusp.ms.gov.br.
Além do agendamento normal de serviços, que pode ser realizado online pelo site do Poupatempo, as pessoas que tiverem urgência para a retirada de RG devido a perda do documento, necessidade de viagem ou outro processo imediato, podem contar com um canal extra para solicitar o agendamento rápido do serviço.
Na maioria das vezes, esse documento costuma ser a Carteira de Identidade (RG), mas pode ser também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Caso você não esteja com o documento original, vale apresentar uma cópia autenticada.
Basicamente, além das suas passagens, é necessário apresentar algum documento de identificação, que pode ser a Carteira de Identidade, para viagens nacionais e nos países do Mercosul, ou o passaporte para os demais destinos internacionais. Vale lembrar que ambos os documentos devem estar dentro do período de validade.
Isso significa que mesmo com o RG vencido, você pode embarcar em voos dentro do território nacional, desde que seu documento seja reconhecido e aceito pela companhia aérea e pela segurança do aeroporto.
O que devo fazer para poder viajar? Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, será permitido o embarque mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) impresso, emitido há menos de 30 (trinta) dias da viagem.
Saiba os cuidados que devem ser tomados na hora do embarque. Para quem for embarcar com crianças de 0 a 12 anos em um avião, os pais e responsáveis devem se atentar aos seguintes documentos: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação com foto (RG ou passaporte) do menor.
Se você perdeu seu documento ou foi vítima de roubo/furto, não se preocupe, ainda poderá viajar dentro do Brasil! É só apresentar o boletim de ocorrência emitido há menos de 30 dias e seguir com sua viagem sem problemas.
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023.
Novo modelo estabelece o CPF como o único número de identificação para cada brasileiro; saiba como eram os modelos anteriores. Desde janeiro de 2024, os Estados brasileiros passaram a emitir a CIN (Carteira de Identidade Nacional) para substituir o RG (Registro Geral).
Serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); Passaporte; ou. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
Se o seu documento de identidade estiver vencido, você pode embarcar desde que apresente o recibo emitido pelo órgão regulador que indique que o documento está em processo de renovação.