O que fazer quando a concessionária não faz o recall?
Procure o Procon imediatamente, se o seu veículo foi chamado para recall, mas a peça que precisa ser substituída está em falta, é um direito do consumidor ser prontamente atendido e ter o recall do veículo feito. O motorista deve guardar o comprovante de que o reparo foi realizado.
Quanto tempo a concessionária tem para fazer um recall?
Qual o prazo para fazer o recall? Tanto a concessionária quanto a fábrica são obrigadas a realizar o reparo do veículo, conforme anunciado no recall, durante toda a vida útil do automóvel ou moto. Em outras palavras, não existe prazo de validade para recall!
A legislação determina ao fornecedor que, tão logo identifique um defeito, comunique imediatamente o fato às autoridades e aos consumidores – a identificação do defeito pode ser de iniciativa do próprio fornecedor ou mediante queixa do consumidor no Procon-SP, entre outras situações.
Para retirar a notificação de recall e conseguir gerar o CRLV, é preciso entrar em contato com a concessionária, agendar a regularização do recall e, então, levar o veículo para realizar o reparo ou troca de peça.
O que acontece após 1 ano se o cliente não atender ao chamado de realização de recall?
Recente alteração no Código de Trânsito prevê que além da anotação no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em caso de não atendimento a um recall após um ano, o licenciamento será bloqueado.
Se não fizer recall, não poderá transferir o carro
O que fazer quando a empresa não cumpre o recall?
Procure o Procon imediatamente, se o seu veículo foi chamado para recall, mas a peça que precisa ser substituída está em falta, é um direito do consumidor ser prontamente atendido e ter o recall do veículo feito.
Para conseguir licenciar e transferir o veículo, o proprietário deve procurar a concessionária, substituir a peça ou fazer a manutenção que o Recall indica. Depois, a concessionária deverá informar a fábrica que o Recall foi realizado e a fabricante do veículo realizará a baixa do Recall no sistema.
É dever legal do fornecedor informar todo e qualquer recall, independentemente do tipo de produto envolvido, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e aos demais órgãos de defesa do consumidor e autoridades competentes, nos ...
3) Devolução do valor pago pelo produto - o CDC define que se o fabricante demorar mais de 30 dias para realizar o reparo do produto, terá a obrigação de devolver os valores pagos ao consumidor. Além disso, essa regra vale para tanto produtos em garantia como fora.
Vale ressaltar que o recall é um serviço gratuito, e seu prazo não expira, ou seja, a montadora deve garantir a disponibilidade de peças e assistência técnica em qualquer momento. Atualmente, existem várias formas de saber se um veículo está envolvido em algum recall.
Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados. Após o login, você deve localizar em "Outros Serviços" o item "Veículos" rolando a barra para baixo até "Seu carro está com um chamado de recall? Acesse aqui para consultar mais detalhes" e clique em "Acessar serviço".
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei 8.078/90). O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor.
O recall é sempre gratuito e não tem prazo de validade. Confira essas e outras dicas para não ser enrolado e garantir que seu carro não represente um risco. Apesar do nome complicado, o recall é uma convocação para reparo de carros que têm algum defeito de fabricação que possa gerar um risco à saúde ou segurança.
De acordo com a Lei Federal 14.071 de 2020 e a Lei 14.229 de 2021, o proprietário tem um ano após a convocação para atender o chamado. Caso não faça, a montadora deve informar a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o veículo ficará com pendencia em sua documentação, o que impossibilita o licenciamento.
Qual é a responsabilidade do consumidor convocado para o recall que não atende ao procedimento?
In casu, não se pode afastar o dever de indenizar do fabricante, presente o defeito do produto colocado em circulação. Entretanto, a vítima, ao não atender o recall, assumiu o risco, devendo a indenização ser reduzida razoavelmente, de acordo com as circunstâncias. Incidem, na espécie, as normas dos arts.
Qual o posicionamento do STJ no que se refere à responsabilidade do consumidor que não atendeu ao chamado do recall?
o presente estudo levou-nos à conclusão de que o não-atendimento deliberado do consumidor ao recall configura a excludente prevista no artigo 12, §3º, iii, do código de defesa do consumidor.
A empresa responsável pelo Recall poderá realizar o aviso por meio de carta simples e ainda comandar o envio de notificações adicionais, sejam eletrônicas, sejam por correspondência, optando por carta simples, carta registrada ou carta com aviso de recebimento digitalizado.
Depois que o proprietário do veículo comparece à concessionária e realiza o reparo do defeito, a concessionária informa à entidade que, por sua vez, registra a baixa do Recall no Renavam.
O recall não compartilha instantâneos com outros usuários conectados ao Windows no mesmo dispositivo. A Microsoft não pode acessar ou exibir os instantâneos. Você pode excluir seus instantâneos a qualquer momento acessando Configurações > Privacidade & segurança > Recordar & instantâneos no computador.
Segundo a Lei Federal 14.071, de 2020, bem como a Lei 14.229, de 2021, o automóvel que tiver alguma campanha de recall de veículos pendente – ou seja, sem ser atendida em uma concessionária autorizada, não poderá ser licenciado.
Ou seja, quem tem um carro e quiser vendê-lo, terá que ter passado pelo recall. O problema é que a lei, aprovada em abril de 2021 e passou a ser exigida em abril de 2022. De acordo com o novo texto, o após um ano sem atender o recall, é inserido um aviso de recall aberto e há bloqueio de transferência.
Com alterações que vão desde o processo de emissão da CNH e quantidade de horas de aulas, às normas de proteção a ciclistas, a Lei nº 14.071, de 13/10/2020, traz também o caráter de obrigatoriedade ao atendimento de recalls emitidos pelas fabricantes de veículos.
Esta consulta é feita pelo Portal de Serviços no site do Denatran. Desde março de 2011 os recalls são monitorados pelo Denatran, que inclui em sua base de dados o número do chassi dos veículos que fizeram os reparos.