O que fazer quando a empresa não quer fazer acordo?
Quando alguma dessas situações ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.
Como funciona a nova lei trabalhista para fazer acordo?
Ela deve conter os seguintes itens: O consentimento mútuo de ambas as partes para a rescisão do contrato de trabalho; Os valores que serão pagos pelo empregador; A classificação correta do tipo de aviso prévio, se ele foi trabalhado ou se está sendo indenizado.
484-A, da lei nº 13.467, em 13 de julho de 2012. Essa lei tornou legal o acordo de demissão consensual entre empresa e funcionário, possibilitando mais autonomia e flexibilidade para questões ligadas ao contrato de trabalho. II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
O patrão não quer me demitir e nem fazer acordo! #advogado #trabalho #emprego #direito #trabalhador
O que fazer quando a empresa não aceita fazer acordo?
Quando alguma dessas situações ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.
Para o trabalhador, a demissão por acordo pode ser a melhor opção caso ele esteja insatisfeito com a empresa, mas resistente a pedir demissão para evitar o desamparo financeiro, pois não teria direito a algumas das verbas rescisórias (como a multa sobre o saldo do FGTS).
O patrão ou o funcionário é obrigado a fazer o acordo? Não. O acordo trabalhista é uma alternativa tanto do empregado, quanto do empregador. A lei diz que “O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador”.
O acordo trabalhista deve ser formalizado por meio de uma carta de demissão. Se a iniciativa tiver sido do empregado, a carta deve ser redigida por ele, à mão. Mas, caso tenha partido da empresa, pode ser digitada.
Como funciona: o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.
Na demissão por acordo trabalhista, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 484-A da CLT. “§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”
O pedido deverá conter os seus dados pessoais, cargo, motivo (se preferir) e principalmente, requerer que a rescisão do contrato de trabalho ocorra mediante acordo, nos termos do art. 484-A da CLT. O documento deverá ser assinado por duas testemunhas, podendo ser funcionários da empresa.
De acordo com a CLT, o trabalhador não é obrigado a devolver essa multa ao patrão sob nenhuma circunstância. 🏦🔒 Exigir a devolução dos 40% é uma prática ilegal e constitui fraude contra os direitos do trabalhador.
Uma vez reconhecida a rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho, será permitido sair do emprego com todos os direitos trabalhistas garantidos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
No Brasil, existe uma prática muito comum quando o empregado quer se desligar da empresa mas ainda quer ter acesso ao seu seguro desemprego e quer ter o direito de levantar o dinheiro depositado pela empresa a título de FGTS. Contudo, mesmo sendo comum, esse acordo é ilegal!
“Um ponto importante desta modalidade de rescisão é que tanto o empregado como o empregador podem se recusar a fazer o acordo mútuo. Nesses casos, um dos lados precisará tomar a iniciativa do rompimento contratual e arcar com o ônus da decisão.
Como fazer para sair da empresa com todos os direitos?
O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.
Para pedir a demissão por acordo é necessário elaborar uma carta de rescisão, documento que formaliza o pedido de encerramento do compromisso trabalhista. Esse registro deve ser redigido manualmente, quando feito pelo colaborador ou digitalmente, se escrito pela empresa.
Na demissão por acordo trabalhista, como citado anteriormente, o profissional tem uma parte das verbas rescisórias reduzidas pela metade, como o aviso prévio indenizado, que passou de 100% para 50% e a multa sobre o saldo do FGTS, que passou de 40% para 20%.
Quando faz acordo com a empresa, tem direito ao seguro desemprego?
De acordo com essa lei, o trabalhador demitido por acordo não tem direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão do contrato de trabalho ocorre de forma consensual, não se configurando uma dispensa sem justa causa.
Se nenhum acordo for feito, o processo trabalhista seguirá, quando, então, serão ouvidas as partes e testemunhas, as provas serão apreciadas e a sentença será proferida pelo juiz, cuja sentença ainda caberá recurso tanto por parte da empresa quanto por parte do empregado.
Podemos concluir então, que por se tratar de ato consensual, o acordo de rescisão deve ser bom para ambas as partes, ou pelo menos de interesse recíproco, para que possa efetivamente ser realizado. Assim, nem empregador, nem empregado possuem a obrigação de aceitar o acordo de rescisão do contrato de trabalho.
Multas e indenizações: o valor pago ao colaborador pode incluir multas proporcionais ao FGTS, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, entre outros; Seguro-desemprego: com o acordo trabalhista, o colaborador não recebe seguro-desemprego.
Note que alguns direitos são deixados de lado, mas o colaborador obtém outras vantagens. Neste acordo, o colaborador abre mão do direito ao seguro-desemprego, mas recebe saque de até 80% do saldo da conta do FGTS.