O que fazer quando alguém estaciona na minha calçada?
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização.
Pode estacionar o carro na frente da casa dos outros? O simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois se trata de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel.
O condutor pode ser autuado pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se alguém está embarcando ou desembarcando do carro ou moto, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Caso ninguém esteja embarcando ou desembarcando do automóvel, ele é considerado estacionado.
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
Não! Em primeiro lugar, é importante saber que é possível o estabelecimento utilizar a calçada para a feitura de estacionamento não exclusivos. Entretanto, deverá ter autorização da autoridade municipal competente, já que este estacionamento não poderá afetar a utilização da calçada pelos pedestres.
A calçada é destinada aos pedestres e, apesar de ser um espaço público, seu uso é claro e não permite estacionar veículos. Mesmo que o veículo estacione com uma ou duas rodas sobre a calçada, já configurará como infração de trânsito.
A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Ou seja, é uma infração de trânsito.
A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.
Quando o automóvel pode estacionar sobre a calçada?
Conforme dispõe a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que vigorou a partir de 22 de janeiro de 1998, determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esta norma.
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
A ocupação de calçadas e áreas públicas somente poderá ser feita com a colocação de mesas, cadeiras ou placas removíveis que não causem danos ao calçamento ou ao mobiliário urbano e desde que não seja prejudicada a livre circulação de pedestres e veículos.
De acordo com a legislação, são vedadas a colocação de cavaletes e outras propagandas na calçada e não é permitida a instalação de faixas, banners e cartazes em postes, árvores, tapumes, placas de sinalização, monumentos, grades e demais áreas públicas.
O que fazer quando alguém estaciona em frente à sua garagem?
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização.
Como não houve modificação, na presente Lei, referente ao parágrafo único do artigo 2º, isto significa que, a partir de 01NOV16, o órgão municipal de trânsito somente poderá fiscalizar a utilização irregular de vagas reservadas em estacionamentos privados (não podendo aplicar penalidades por outras infrações que ...
Estacionar de 50 cm a 1 metro afastado da guia da calçada é infração leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação. Se a distância for superior a 1 metro, a infração é considerada grave, com perda de cinco pontos na CNH. Nos dois casos, o carro poderá ser removido pelas autoridades de trânsito.
De autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442 também determina que a área da calçada destinada à passagem dos pedestres passe de 0,9 metro para 1,2 metro. E esse espaço não poderá ser obstruído por lixeiras, postes de luz ou mesmo árvores. A sujeira também será vistoriada - e renderá multa de R$ 4 por m².
Como denunciar carro estacionado em lugar proibido?
Para denunciar os veículos abandonados, a população pode utilizar os canais de atendimento 156 (telefone, site e aplicativo) e as praças de atendimento das subprefeituras.
O trânsito sobre o passeio é permitido quando o veículo acessa ou deixa imóveis ou áreas designadas como estacionamento. O mesmo ocorre no trânsito sobre a calçada. Os veículos também podem trafegar no passeio ou calçada quando adentram em postos de gasolina, mesmo que não abasteçam.
Como denunciar carro estacionado na frente de casa?
Para denunciar veículos abandonados, os cidadãos podem utilizar os canais de atendimento da Prefeitura, como o SP156 (telefone, site e aplicativo) e as praças de atendimento das subprefeituras. Após receber uma denúncia, a equipe de fiscalização emite uma notificação ao proprietário.
Para entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), seja para realizar o registro de ocorrências de trânsito ou solicitar informações sobre interdições, rodízio, multas, guincho, entre outras, o cidadão deve acessar o portal, baixar o aplicativo ou ligar para a central SP 156.
Vamos analisar o que diz o CTB: Art. Portanto, se não existe sinalização regulamentar proibindo, pode sim estacionar de ambos os lados da via e não poderão ser autuados por estacionamento irregular. Pois, não há nada no CTB que diga que em rua de mão única se deve estacionar do lado direito ou esquerdo.