Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
Por norma, a falta de luz deve ser restabelecida em até três horas em área urbana e em até seis em área rural. Caso isso não aconteça, o consumidor tem direito de ser compensado com crédito na conta até dois meses depois do incidente.
Atividades aeróbicas de leve intensidade três vezes por semana podem reduzir a fadiga e aumentar o vigor para o restante do dia. Essas atividades aceleram o metabolismo e liberam serotonina, o hormônio do bem-estar. O mais difícil, acredite, é começar!
A estimativa foi feita pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) para consumidores que ficaram três dias sem luz. A compensação precisa ser feita em até 60 dias após o problema.
A falta de fornecimento de energia elétrica, por um tempo maior do que o estipulado pelo artigo 176 da Resolução nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode gerar indenização por danos morais, conforme entendimento de turmas recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Uma legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que, em casos de queda na luz, ela deve ser religada no prazo máximo de 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural.
Para tentar amenizar os prejuízos causados pela falta de luz, o consumidor que se sentir lesado pode pedir indenização, ressarcimento das perdas e reparo de produtos danificados. Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica.
Qual o prazo máximo para restabelecimento de energia?
Resolvido o motivo da suspensão, conforme previsto na Resolução 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora deve restabelecer a energia em até 24 horas, nas áreas urbanas, e, 48 horas, nas áreas rurais. A distribuidora poderá cobrar uma taxa de religação, desde que realize o serviço dentro dos prazos.
A concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica no menor prazo possível. Em áreas urbanas, o prazo máximo é de quatro horas, enquanto em áreas rurais, esse prazo pode ser de até oito horas. Se esses prazos não forem cumpridos, o consumidor tem direito a compensação financeira.
O consumidor deve ter a energia elétrica religada nos seguintes prazos: até 4 horas, em caso de suspensão indevida, sem custo; até 24 horas, para área urbana; até 48 horas para a área rural.
Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. Caso não seja atendido o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE que atende aos associados pelo telefone (21) 3906-3900.
Ressarcimento. Os consumidores pessoas físicas que se sentirem lesados pela falta de energia devem apresentar, perante a distribuidora, CPF, RG ou outro documento com foto. Já as empresas precisam fornecer o contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG dos sócios.
Para que seja caracterizado o dano moral no Direito do Consumidor, é necessário que exista uma relação de consumo estabelecida e que haja uma conduta ilícita do fornecedor de produtos ou serviços. Essa conduta pode envolver desde práticas abusivas de venda até a comercialização de produtos defeituosos.
Então, o nosso Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entende que um período menor que 24 horas não irá gerar um dano que poderá a vir ser compensado ao consumidor.
O que fazer quando fica sem luz? A primeira coisa que deve verificar é se o problema teve origem por sua causa ou da distribuidora. Nesse sentido, deve ir ao quadro de eletricidade, reparar nos interruptores e confirmar que estão todos para cima, ou seja, ligados corretamente.
Muitas pessoas pensam que a falta de energia no corpo é algo normal, resultante da correria do dia a dia, mas não é bem assim. Ela pode ser um sinal de algum problema no organismo, e consequência de uma série de fatores, como má alimentação, noites mal dormidas ou, até mesmo, hipotireoidismo.
Entre as causas mais comuns estão as falhas na rede elétrica, causadas por condições climáticas adversas, erros humanos e sobrecargas. Tempestades, ventos fortes, falhas em equipamentos e até mesmo perturbações causadas por animais podem interromper o fornecimento de energia.