O que fazer quando jogam lixo na frente da sua casa?
Fale com seu vizinho e explique que o lixo que ele está jogando em seu quintal está incomodando você. Muitas vezes, as pessoas não têm consciência de que estão causando um problema, e uma conversa amigável pode ser o suficiente para resolver o problema.
Portal de Atendimento SP156. Presencial: - Praças de Atendimento das Subprefeituras (consulte os endereços das Praças de Atendimento das Subprefeituras). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
É crime sim. Crime ambiental, e dependendo do tipo de lixo, pode ser ainda crime de expor as pessoas a risco de doença. Pode também ser considerado como injúria, se for uma provocação. Muito embora não exista um tipo penal que descreva a prática, ela pode ser enquadrada em outros tipos penais sim.
O que fazer quando o vizinho joga lixo na frente da minha casa?
Fale com seu vizinho e explique que o lixo que ele está jogando em seu quintal está incomodando você. Muitas vezes, as pessoas não têm consciência de que estão causando um problema, e uma conversa amigável pode ser o suficiente para resolver o problema.
“O ideal é que a pessoa, antes de ingressar na Justiça, procure a Prefeitura para resolver a situação. Ela tem a possibilidade de notificar o imóvel para realizar essa limpeza, ela pode multar o imóvel, inclusive, dependendo o interesse dela, pode judicializar a situação também”, explica.
Além de ser um ato errado, durante as chuvas o lixo é carregado para o sistema de drenagem, chegando até rios e mares, onde causa todo tipo de prejuízo ao meio ambiente. Nas cidades, o acúmulo de lixo nas ruas entope bueiros e causa inundações.
Portanto, a calçada é um passeio destinado a uso público, que, embora pertença ao proprietário do imóvel, dele não pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art. 105).
O que é? A denúncia contra o vizinho deve ser feita em um dos CACs da Prefeitura e não poderá ser anônima; O assunto da denúncia deve ser relacionado a obras; Após dada a entrada no processo, o fiscal da prefeitura fará vistoria no local denunciado para fazer análise e verificação se a denúncia procede ou não.
Evite entrar em desentendimentos com vizinhos. Em caso de incômodo ou perturbação de sossego, acione a corporação por telefone, pelo número 193. Pode-se ligar também para o número 190 da Polícia Militar.
De acordo com a Lei de Contravenção Penal e o Código Civil, perturbar o sossego alheio é considerado uma contravenção e uma infração civil. No entanto, é importante ressaltar que a chamada Lei do Silêncio é regulamentada e aplicada pelos órgãos municipais.
Seja um defensor do meio ambiente! Ao ver o veículo parado jogando lixo ou entulho anote/fotografe a placa e ligue para Ouvidoria – 156; Delegacia de Polícia – 3536-1202; Polícia Militar – 190, ou ainda para a Vigilância Sanitária – 3581-5742.
Jogar lixo em terreno, além de não ser nada educado com os vizinhos, meio ambiente e com você mesmo, a multa é daquelas que doem no bolso. A multa pode variar de R$ 400,00 a R$ 1.200,00.
Para coleta domiciliar diurna, os resíduos devem ser dispostos nas vias públicas em até duas horas antes do horário da coleta, e para coleta domiciliar noturna, os sacos devem ser dispostos somente após às 18h.
Regulamenta a coleta, o transporte e a destinação final de entulho, terras e sobras de materiais de construção, de que trata a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, e dá outras providências.
A denúncia pode ser feita: pela internet através do site http://sac.prefeitura.sp.go.br ou. pessoalmente na Praça de Atendimento , situada à Rua Santa Isabel nº 181 - Vila Buarque/SP ou. pelo telefone 156: Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC da Prefeitura).
O registro na delegacia (presencial ou online) significa possível abertura de uma investigação pela Polícia Civil. Portanto, não é algo que tenha efeito imediato. Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).
Ainda assim, pode ser solicitada a mediação do síndico, onde o mesmo vai avaliar a queixa em assembleia e definir se é passível de multa ou advertências para o condômino que está causando o transtorno. E em último caso, dependendo do contexto, é possível registrar um boletim de ocorrência e resolver judicialmente.