O que fazer quando não concordo com uma advertência?
Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência? Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação.
Como se defender de uma advertência injusta no trabalho?
Como contestar ou recorrer
Se mesmo assim a situação não for resolvida, se a medida for injusta, aplicada de forma inadequada, expondo o trabalhador a constrangimento, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a advertência e suas eventuais consequências.
Por fim, vale mesmo é o diálogo: se você achou a advertência injusta, converse com seu empregador e busque saber como melhorar e evitar receber novamente uma advertência. Lembre-se que advertir é avisar, repreender e tem, no sentido jurídico, o propósito de deixar o empregado a par de algum comportamento indesejado.
É Direito do Trabalhador: AS ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES PODEM SER ANULADAS. O Poder Punitivo do Empregador não é absoluto, embora não possa resistir imediatamente, o trabalhador pode buscar a anulação da punição e restituição dos valores descontados de seu pagamento.
O que acontece se eu não quiser assinar a advertência?
É importante ressaltar que, independentemente da aceitação ou recusa da advertência, ela será formalmente registrada da mesma maneira. Isso significa que, mesmo que o funcionário se recuse a assinar, com a assinatura das testemunhas, a advertência será válida e constará em seu registro na empresa.
Se você recebeu uma advertência no trabalho e acredita que foi injustamente penalizado, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá avaliar sua situação, analisar as provas disponíveis e identificar se houve alguma violação dos seus direitos.
Em resumo, ao receber uma advertência no trabalho, o funcionário não é obrigado a assinar, mas deve entender que a assinatura representa apenas a ciência do documento.
O que fazer quando não concordar com a advertência?
Significa apenas que o empregado tomou ciência de que foi advertido. Desta forma, pouco importa se ele assinou ou não. Se ele, mesmo assim, recusar a assinatura, basta solicitar que duas testemunhas assinem no seu lugar, e o documento terá a mesma validade.
Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação. Tal procedimento não trará prejuízos ao empregador que necessite utilizar tal documento como prova futura.
A aplicação de advertências no ambiente de trabalho não é explicitamente regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, esse instrumento é amplamente utilizado pelas empresas como uma medida disciplinar para corrigir comportamentos inadequados dos funcionários.
Em geral, esse período varia de seis meses a um ano, dependendo da política interna de cada empresa. Durante o período de validade da advertência, o comportamento do empregado é monitorado de perto. Se não houver reincidência ou novas infrações, a advertência pode ser desconsiderada após o prazo estipulado.
Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?
Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
Possibilidade de justificativa: O empregado que discorda do conteúdo da advertência pode escrever uma justificativa no próprio documento ou em um documento separado, expondo sua versão dos fatos e apresentando as razões para sua discordância.
Quando o empregador estende sem razões claras o período para análise de uma falta cometida por funcionário, o atraso pode ser interpretado como perdão tácito.
VOCÊ NÃO É OBRIGADO A ASSINAR UMA ADVERTÊNCIA! A ideia por trás desse documento é deixar claro que um determinado ato não é aceito pelas normas da empresa e, em caso de reincidência, medidas mais drásticas poderão ser tomadas, como o desligamento.
Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.
Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.
É importante ressaltar que, em casos de advertências abusivas ou injustas, o funcionário tem o direito de buscar seus direitos e recorrer à justiça trabalhista para contestar a punição recebida.
A advertência é obrigatória quando é necessário documentar o comportamento inadequado do colaborador para futuras ações disciplinares, como suspensão ou demissão por justa causa.
Unicidade: a advertência pode ser aplicada apenas uma vez contra uma atitude errada do empregado. Caso haja reincidência, outras medidas disciplinares devem ser tomadas; Proporcionalidade: a pena é equivalente ao erro cometido pelo colaborador.
Outro detalhe muito importante a ser lembrado é que as advertências possuem validade de seis meses. Após esse prazo são zeradas, perdendo seu valor legal para demissão por justa causa.
Advertência por escrito: precisa descrever o ato faltoso, seu embasamento na legislação e no regulamento interno e informar se o profissional já foi advertido verbalmente; Suspensão: é aplicada à pessoa que já foi advertida verbalmente e por escrito, mas continua cometendo o mesmo erro.
Nesse caso, o mais importante é nunca coagir ou ameaçar o funcionário para assinar a carta de advertência. É direito do trabalhador não assinar o documento, principalmente se ele não concordar com a punição que está sendo aplicada.