De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.
Segundo o TST, o empregador pode receber multa em 10% sobre o valor do pagamento do mês, se o atraso for de até 20 dias. Dessa forma, se a situação ultrapassar os 20 dias, a multa é de 10% sobre o valor do pagamento do mês, mais 5% por dia de atraso.
De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso nos pagamentos é uma falta grave e, portanto, o empregado pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho, com direito de receber todos os salários atrasados, multa, férias e décimo terceiro.
Muitos trabalhadores ficam em dúvida se podem faltar no trabalho, aliás, alguns precisam fazer outro trabalho por fora do emprego para poder pagar dividas ou algo do tipo. No entanto, não se recomenda que o empregado comece a faltar no trabalho em decorrência de atraso no salário, pois isso pode lhe prejudicar.
Além da rescisão indireta, o empregado pode pedir uma indenização por danos morais. Já é entendimento na jurisprudência que o atraso do salário de forma habitual, ou seja, quando acontece sempre, enseja o pagamento de danos morais ao empregado.
Atraso de salário: quais os direitos do trabalhador?
O que fazer quando trabalho e não recebo?
1️- entrar em contato com a empresa para cobrar o pagamento; 2️- contratar advogado especializado para que defenda os seus interesses de negociação junto à empresa e/ou dê entrada no processo judicial.
Contudo, é importante esclarecer que o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer no serviço, quando o pagamento do seu salário está atrasado, pois, essa situação poderá se configurar como abandono de emprego, que é uma das hipóteses que permite a demissão por justa causa.
Já o empregado que tem ou teve o seu salário atrasado de forma frequente, ou por vários meses, pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho: o rompimento do contrato. Isso pode ser feito, pois o empregador está cometendo uma falta grave à medida que ele está descumprindo com as cláusulas contratuais.
Qual é a punição para quem atrasa salários? Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária. Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
A partir do quinto dia útil sem receber o salário, começa a contar o prazo da multa que a empresa deve ao trabalhador, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Até o vigésimo dia de atraso, o trabalhador tem direito a receber uma multa de 10% do saldo devedor.
Caso o empregador constantemente atrase o pagamento dos salários, o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como pedir indenização por danos morais e multa, caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva.
Caso o atraso salarial ocorra, o funcionário pode valer-se de uma disputa judicial para recuperar seu direito, ou até mesmo utilizar a situação como motivo para a rescisão indireta (situação semelhante à justa causa, onde o beneficiado pleno é o empregado que sofreu algum tipo de abuso em situação profissional).
Assim que identificar que haverá um atraso, é crucial informar imediatamente o cliente sobre a situação. Explique de maneira clara e transparente o motivo do atraso, demonstrando empatia e mostrando que está comprometido em resolver o problema o mais rápido possível.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento 1 dia?
A regra, portanto, é que o empregador não pode atrasar sequer um dia este prazo, pois, caso contrário, deverá realizar o pagamento do salário com acréscimo de correção monetária referente àquele mês.
ATRASO SALARIAL. O atraso reiterado no pagamento de salários caracteriza ato de gravidade suficiente a ensejar o direito à reparação por dano moral. Sentença reformada.
O que acontece se a empresa não pagar o salário até o quinto dia útil?
O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.
O empregado ou a entidade sindical da respectiva categoria profissional deve denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho (atualmente denominada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, conforme Decreto 6.341/2008) para que seja instaurado o processo.
Estamos entrando em contato para informar que a fatura [Número da Fatura], com vencimento em [Data de Vencimento], permanece em atraso. Caso o pagamento não seja realizado até [Nova Data de Vencimento], medidas adicionais serão tomadas. Por gentileza, entre em contato para resolvermos a pendência o quanto antes.
Se a empresa não realizar o pagamento da rescisão em dez dias após o desligamento sem justa causa, ela está sujeita a uma multa. Essa multa corresponde ao valor do salário-base do empregado, sendo uma penalidade imposta para garantir o cumprimento do prazo legal.
Não! Não é bem assim. O empregado não pode simplesmente deixar de comparecer ao trabalho quando o seu salário está atrasado, pois se o fizer, estará correndo o risco de ser enquadrado no abandono de emprego que é uma das hipóteses de dispensa por justa causa trazida pela lei.
O empregado poderá cobrar de forma amigável e direta a empresa para pagar o quanto antes, ou poderá contratar advogada e ajuizar Reclamação Trabalhista para receber as verbas dentro do processo judicial e, ainda, cobrar uma multa pelo atraso no pagamento que equivale ao ultimo salário recebido.
A partir do sexto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o empregador fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total do salário devido. Essa multa deve ser paga juntamente com o salário atrasado, sob pena de caracterizar uma nova infração trabalhista.