CASO O DEFEITO ATINJA O CONSUMIDOR: Se o comerciante for demandado judicialmente e tiver que pagar indenização, poderá regressar contra o fabricante e pedir o reembolso da quantia paga, se não tiver contribuído para o dano. Se tratando de fornecedor de serviços, a empresa deverá indenizar todos os consumidores lesados.
A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
A loja terá responsabilidade pelo acidente, e fica proibida de cobrar qualquer valor de quem causou o estrago. Se o estabelecimento insistir em cobrar do cliente a avaria, estará agindo contra a lei. E ainda, se o consumidor se sentir coagido ou constrangido pelo responsável da loja, poderá solicitar apoio da polícia.
Caso essa situação ocorra com você, não hesite em procurar o lojista para realizar a troca, e em caso de recusa da empresa, acione o PROCON da sua cidade, essa atitude ajuda a coibir que as lojas revendam produtos de péssima qualidade aos seus clientes.
O que diz a lei do consumidor sobre produto com defeito?
O consumidor terá prazo para reclamar sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação de 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 (noventa) dias, tratando-se de produtos e serviços duráveis. (Artigos 24 e 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.
Em seu artigo 12, o CDC estabelece que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, por defeitos decorrentes de apresentação ou acondicionamento de seus produtos, portanto, não se pode repassar ao consumidor a cobrança do valor da mercadoria acidentalmente quebrada.
O que fazer quando a loja não quer trocar produto com defeito?
Mas, se houver recusa e não entrar em um acordo com a loja, é necessário procurar um advogado especialista em direito do consumidor para fazer valer seus direitos e buscar o devido reparo para o problema.
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Troca de produtos em caso de compra em loja física
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Quando o cliente danifica o produto e quer devolver?
Segundo o Código de Defesa do consumidor, o cliente pode devolver o produto ou solicitar a troca de um item que apresente vícios e problemas. Nesses casos, a empresa é obrigada a aceitar. O prazo para essas solicitações é de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Qual o direito do consumidor quando compra um produto estragado?
O consumidor pode exigir, a seu critério, a devolução do valor pago, devidamente corrigido; a substituição o produto por outro; ou o abatimento proporcional do preço, se possível. Além disso, também pode E deve fazer uma denúncia à Vigilância Sanitária local, ao Procon e ao Ministério Público do Consumidor.
Qual o direito do consumidor quando o produto com defeito?
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.
Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra.
A partir da reclamação, de acordo com o artigo 18 da Defesa do Consumidor, tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias para sanar o problema do produto. Após este prazo o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.
Em caso de dano causado pelo empregado, somente é lícito o desconto salarial, quando caracterizada a sua culpa ou dolo, bem como na hipótese em que esta possibilidade tenha sido acordada previamente. Aplicação do art. 462, § 1º, da CLT. Espécie em que não há prova de que o empregado tenha dado causa ao dano.
A regra do “quebrou, pagou não está amparada em nenhuma lei. Portanto, se uma pessoa deixar um produto cair por acidente, ela não é obrigada a pagar. De acordo com advogado direito do consumidor, que se baseia no Código do Consumidor, o risco de danificar alguma mercadoria é inerente à própria empresa.
Quando o consumidor pode exigir o dinheiro de volta?
em compras pela internet ou telefone, o consumidor tem até 7 dias úteis, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra e solicitar a devolução do dinheiro. em casos de cancelamento indevido de serviços, o consumidor tem até 30 dias para solicitar o ressarcimento do que foi pago.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Quando o consumidor tem direito a levar o produto de graça?
Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça. O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade.