O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
Por fim, além da destituição, quando o síndico não resolve problemas do condomínio e, como consequência deles, ocorre um ilícito civil ou penal, ele poderá ser demandado perante a justiça. Um processo civil poderá apurar sua responsabilidade civil por omissão.
O órgão legal para essas denúncias é a Assembleia!
É aconselhável ANTES da Assembleia, que qualquer dia condôminos consulte o Conselho Regional das Administradora se a Administradora tem registro com eles.
Na omissão do síndico, o morador pode recorrer ao órgão administrativo municipal para tomar as medidas cabíveis. Se o barulho no condomínio persistir, e principalmente se estiver além da Lei do Silêncio, é possível acionar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.
O síndico não resolve os problemas do condomínio? Veja o que fazer! | Síndico omisso
O que caracteriza abuso de poder do síndico?
Por exemplo, o síndico pode cometer abuso de poder quando: Expõe os inadimplentes a situações vexatórias. Age com violência para com os condôminos. Usar de mídias sociais para difamação mútua.
O Conselho Fiscal e uma empresa de auditoria podem ajudar nesta tarefa. Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos.
Além disso, de acordo com o art. 1.356 do Código Civil, é atribuição do Conselho Fiscal do condomínio dar parecer sobre as contas do síndico. Ou seja, fiscalizar os balancetes, os gastos e as movimentações financeiras feitas pelo síndico.
Nesse caso, em trinta dias é convocada uma assembleia entre os moradores para nomeação do novo síndico. Se ele descumprir as funções de seu cargo, também poderá ser destituído por meio de assembleia convocada pelo desejo de ¼ dos condôminos.
Responsabilidade civil e criminal do síndico acontece quando esse gestor, por meio de uma ação ou omissão, causa danos a terceiros. Essa conduta decorre de um ato ilícito que pode ser realizado com intenção (doloso) ou sem intenção de prejudicar.
A destituição do síndico, seja ele profissional ou morador, só pode ocorrer com a realização de uma assembleia convocada pelo conselho do condomínio e até mesmo pelos condôminos, neste caso especificamente.
927, caput e parágrafo único do CC). Diante de ofensa ao patrimônio imaterial do trabalhador deve ser reparada pelo empregador por meio do pagamento de indenizações por dano moral ou por dano à imagem.
O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
Existem várias situações em que os moradores podem considerar processar a administradora de condomínio. Isso pode ocorrer quando há falhas graves na prestação de serviços, como falta de manutenção, má gestão financeira, negligência na resolução de problemas ou até mesmo casos de desvio de fundos e fraudes.
Isso pode ser feito pessoalmente, por telefone, e-mail ou através de um canal de comunicação disponibilizado pelo condomínio, como um livro de ocorrências. Certifique-se de que sua mensagem seja clara e objetiva, incluindo todas as informações relevantes.
Ser síndico envolve muita responsabilidade e noções de gestão. Caso o síndico não esteja ciente de seus deveres e não contar com uma boa assessoria administrativa e jurídica, pode ser demandado em juízo e responder civil e criminalmente.
O síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos, na assembleia de condomínio. O condômino somente pode atuar sozinho para requerer a reunião da assembleia e ¼ dos condôminos podem convocar a assembleia se o síndico não o fizer (artigo 1.350, parágrafos 1º e 2º, do CC).
Os deveres e obrigações do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O candidato eleito a assumir essa função será um representante legal do condomínio, tendo como obrigação atuar em sua administração, seja para realizar cobranças, pagamentos de despesas, contratar fornecedores de serviços e outras atribuições.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto. Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão.
O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
Quem paga o advogado do condomínio? Normalmente, as despesas com o advogado do condomínio são rateadas entre os condôminos. Esses custos fazem parte das despesas ordinárias do condomínio, que englobam os gastos necessários para a manutenção e administração geral do prédio.
Despesas rotineiras: o síndico é o responsável por gerenciar as despesas rotineiras do condomínio. Isso quer dizer que ele pode e deve pagar contas de água, luz, limpeza, funcionários e manutenção sem solicitar aprovação dos condôminos.
A resposta é: sim! Não é só na política que um mau governante pode ser destituído de seu cargo. Eleito pelos moradores do condomínio, o síndico pode ser alvo de impeachment e perder o seu cargo.