Diante dessa situação, você deve acionar a Polícia Militar (presencialmente ou via telefone 190) ou a Polícia Civil (presencialmente ou via telefone 197).
Uma ameaça sempre deve ser levada a sério. Vítimas desse tipo de crime precisam registrar Boletim de Ocorrência e buscar auxílio das autoridades. A medida é considerada a forma mais eficaz de prevenir coisas mais graves, como lesões corporais e até homicídio, orienta a Polícia Civil.
Além de denunciar as ameaças à polícia, é importante buscar orientação legal de um advogado especializado em direito penal. Um advogado pode ajudá-lo a entender seus direitos legais e opções disponíveis para proteger-se contra futuras ameaças.
Isso pode ser feito por meio de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima ou diretamente ao Ministério Público. Ao fazer a denúncia, é importante fornecer o máximo de detalhes possível sobre o ocorrido, incluindo provas e testemunhas, para facilitar a investigação e garantir a punição do agressor.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
BOLETIM de OCORRÊNCIA de AMEAÇA | Devo fazer B.O.? Entenda o que acontece | FERNANDO MATURI
Como agir em uma ameaça?
Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.
Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.
Para que se configure crime de ameaça, deve haver um mal injusto no conteúdo da ameaça, e essa é a chame para responder se o “vou te processar” é crime ou não. Todo cidadão tem o direito de ação, o direito de demandar em juízo ou de levar às autoridades um fato concreto que entenda ser lesão a um direito.
"2. O crime de ameaça é delito formal, que se consuma quando o ofendido toma ciência da declaração do agente em lhe causar mal injusto e grave e se sente amedrontado, sendo irrelevante a intenção do agente em cumpri-la."
Quando se trata de ameaças, a pessoa pode procurar a delegacia mais próxima e fazer uma denuncia ao Ministério Público. Esse boletim de ocorrência pode ser feito pelo site do Ministério Público da sua região ou mesmo no site da Delegacia Eletrônica do seu Estado.
Qual a pena por crime de ameaça? Conforme o artigo 147 do Código Penal brasileiro, a pena pelo crime de ameaça é detenção, de um a seis meses, ou multa.
Em resumo, as formas de defesa de uma pessoa que sofre ameaça incluem o registro de boletim de ocorrência, a solicitação de medidas protetivas e a busca por orientação jurídica especializada, visando garantir sua segurança e proteção perante a lei. Se você for acusado de ameaça, consulte um advogado criminalista.
“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.
Dirija-se a delegacia mais próxima, (em algumas cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais), em porte de toda a documentação que conseguiu juntar, e faça um Boletim de Ocorrência. O delegado confirmará a existência (ou não) do crime.
Qual o prazo para se fazer um Boletim de Ocorrência de ameaça?
Consoante o artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo decadencial para que a vítima exponha essa sua vontade é de 6 (seis) meses, contados da data em que foi realizado o crime ou da data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.
Um dos delitos que mais se é infringido no âmbito da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)é a ameaça, que é definida como: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O Web Denúncia é uma parceria entre a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo com o Instituto São Paulo Contra a Violência (ISPCV) que possibilita fazer denúncias anônimas pela Internet, em complementação ao Disque Denúncia 181.
processo, fenômeno, agente ou atividade humana que pode ocasionar óbitos, danos, lesões ou doenças, danos aos bens, interrupções sociais e econômicas ou danos ambientais. Este é o conceito de ameaça. Temos como exemplos: chuvas (natureza) e rompimento de barragem ou transporte de produtos químicos.
a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima; b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc. c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas.
Nesse caso, é necessário procurar a unidade policial mais próxima ou, em caso de urgência, discar 190 (Polícia Militar) ou 197 (Polícia Civil). É possível fazer uma denúncia anônima no site da Delegacia Virtual?
Código Penal Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Com efeito, a providência principal para buscar a responsabilidade dos envolvidos é procurar a polícia para fazer o registro de ocorrência presencial ou no site oficial da instituição.
a) Se a conversa ocorreu em rede social, salve o nome do perfil e o link completo do perfil (endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço); b) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site ...
Já para Luiz Regis Prado13, a grave ameaça é a violência moral, promessa de fazer mal à vítima, intimidando-a, atemorizando-a, viciando sua vontade, devendo ser grave, de modo a evitar a reação contra o criminoso.