O que fazer quando o estabelecimento não tem troco?
A falta de troco deve ser denunciada ao Procon. Inexiste regulamentação aos preços quebrados nos estabelecimentos comerciais. A escassez de moedas de 1 centavo não justifica a negligência de troco ao consumidor.É obrigação da loja ter troco?
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta segundo a qual as diferenças em troco inferiores a R$ 1 serão pagas em favor do consumidor, quando o comerciante não puder dar o troco exato.O que fazer quando não tenho troco?
Na prática, o colaborador deve arredondar o valor para cima quando não tiver o troco de dinheiro exato, ou oferecer algum benefício em troca. Um desconto na próxima compra ou um brinde são bons exemplos. Essa atitude demonstra respeito e valorização pelo consumidor e evita possíveis conflitos ou reclamações.O que fazer se o cobrador não tem troco?
- Lei do Troco: o cliente não fica obrigado ao pagamento da passagem quando não lhe for fornecido o troco devido, desde que o valor dado em pagamento não exceda a 20 vezes o preço da tarifa (Lei nº 6.075/88).Quais os Direitos do consumidor na falta de troco em estabelecimentos comerciais
Qual é a lei do troco?
“Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal. Caso o comércio ou fornecedor de serviços não tenha o valor em espécie, deve arredondar o preço do produto para menos, evitando causar prejuízo ao consumidor”, afirma diretor-presidente do Procon-AM.O que diz a lei do consumidor quando o estabelecimento comercial precisa dar troco em centavos?
Pelo projeto de lei, o comerciante é obrigado a dar o troco correto e, caso não tenha moedas ou cédulas disponíveis, arredondar o valor em benefício do consumidor. Isto é, se o produto custa R$ 1,99, ele deve ser arredondado para R$ 1,95 ou R$ 1,90, até chegar no troco disponível.É crime recusar dinheiro?
A recusa em receber pagamento em dinheiro na moeda corrente do país pode gerar multa para o estabelecimento ou prestador de serviço, de acordo com o artigo 43 da Lei das Contravenções Penais.O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.Sou obrigada a devolver troco errado?
Procon orienta que a lei do troco deve ser respeitada.De acordo com a Lei Estadual nº 19.232 que determina a todos os estabelecimentos comerciais do estado que devolvam o troco integral ao consumidor em espécie (cédulas ou moedas) no ato da compra, vigora desde 2016.
Pode recusar à venda por falta de troco?
Legislação e normas vigentes referentes ao trocoMais especificamente no artigo 39, inciso V, onde é estabelecido que a prática de recusar o atendimento a clientes que desejam pagar à vista é proibida.
Quando a loja é obrigada a trocar o produto?
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.É obrigatório dar 1 centavo de troco?
O consumidor tem o direito de receber o seu troco, recebe a bala de troco apenas se quiser. A obrigação do estabelecimento é de fornecer o troco devido. Artigos 4°, inciso l e 39, incisos 1, V e X do Código de Defesa do Consumidor e também Artigo 884 do Código Civil.Como pedir troco para o cliente?
Antes de devolver o troco, é preciso saber quanto o cliente pagou. Ao fazer a contagem, coloque o dinheiro na caixa registradora ou no balcão. Quando terminar, informe o valor - isso vai garantir que não haja confusão ou discordância em relação à quantia paga. Conte do valor do produto até o valor pago.Como Conseguir troco para comércio?
Obtenção de troco
- registrar pedido junto à gerência da agência do banco onde mantém conta;
- contatar o Serviço de Atendimento aos Clientes do banco relacionamento, caso não tenha sido atendido; e.
- comunicar-se com a associação de classe da qual o comerciante participa.