Para não receber ligações de telemarketing de empresas não participantes ao Não Me Perturbe, efetue o bloqueio diretamente no seu celular através da agenda ou aplicativo específico de sua preferência.
Como denunciar ligações excessivas de telemarketing?
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
Como fazer para não receber mais chamadas de telemarketing?
A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
Para bloquear, você deve acessar o site do Procon, órgão de defesa do consumidor, do seu estado e fazer o cadastro com seu nome completo, CPF e e-mail. Depois, é só indicar o número de telefone que tem te incomodado.
Como BLOQUEAR ligações de telemarketing definitivamente? Assistência Tec #002 – TecMundo
Pode processar empresa por ligar demais?
O recebimento excessivo de ligações de telemarketing pode ensejar indenização por danos morais. O recebimento de ligações de telemarketing de forma excessiva é uma prática que está em crescente ascensão, cometida pelos bancos e empresas de cobrança de forma desenfreada e irresponsável, causando…
Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
A solicitação do bloqueio da(s) linha(s) telefônica(s) pode ser feita pela internet, pelo telefone: 0800 41 1512 ou pessoalmente, na Rua Emiliano Perneta, 47 - Centro - 80010-050. É preciso fornecer os seguintes dados: nome, nº do RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail.
Segundo a advogada especializada em direito do consumidor Simone Magalhães, no caso das ligações de telemarketing, o consumidor pode utilizar a ferramenta pública e gratuita Não me Perturbe, disponibilizada no endereço eletrônico www.naomeperturbe.com.br. É preciso acessar o site e fazer um cadastro.
O que fazer quando recebe muitas ligações desconhecidas?
Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas. As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O procedimento é simples: você mostra ao funcionário do cartório o registro de ligações de seu telefone, pede a ele que transcreva em ata o conteúdo do seu registro de ligações do mês, e dá fé pública ao documento (CPC, arts. 384 parágrafo único e 405; Lei 8.935/1994, art. 7º, III ).
Você poderá incluir os números indesejados na lista NÃO ME PERTURBE do Governo Federal, em caso de ligações referentes às OFERTAS DE PRODUTOS. As empresas possuem um prazo de até 30 dias para bloquear essas ligações. Procure o PROCON de seu Estado.
Quantas vezes por dia uma empresa de cobrança pode ligar?
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
O que fazer quando uma empresa não para de te ligar?
Faça uma Reclamação se não pararem de ligar: Caso as ligações continuem, registre uma reclamação no site consumidor.gov.br para que a operadora de telefone pare de te ligar. Defenda seus direitos: Se, mesmo depois de tudo isso, as ligações indesejadas persistirem, você pode entrar com uma ação judicial.
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 13.226, de 7 de outubro de 2008, que institui no âmbito do Estado de São Paulo o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
O que fazer para parar de receber ligações de telemarketing?
Para não receber ligações de telemarketing de empresas não participantes ao Não Me Perturbe, efetue o bloqueio diretamente no seu celular através da agenda ou aplicativo específico de sua preferência. Para sua segurança, a plataforma não envia e-mails com arquivos executáveis e não solicita dados pessoais ou bancários.
- Procon: Como grande defensor do direito dos consumidores, o Procon pode ajudar na resolução do problema. Reclamações realizadas neste órgão costumam ter bons efeitos. Inclusive, em alguns estados e municípios, o site do Procon possui um espaço direcionado exatamente para esse tipo de reclamação.
Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue. Caso não possua cadastro, será preciso realizá-lo através da opção Cadastre-se.
Como processar uma empresa por excesso de ligações?
Se as ligações persistirem, as reclamações poderão ser registradas diretamente na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pelo site: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.
A plataforma Não Me Perturbe permite que o consumidor se cadastre em uma lista de quem não deseja receber ligações de telemarketing. É possível bloquear chamadas das empresas participantes, que englobam companhias do setor de telecomunicações (telefonia, TV por assinatura e internet) e também instituições financeiras.
As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.
Basta acessar o endereço oficial e preencher o formulário. Na página, o consumidor deverá fornecer informações básicas como a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços, entre outras.