No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente.
Tema 905/STJ – tese firmada:“1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.
Como calcular juros de mora contra a Fazenda Pública 2024?
Quanto aos juros de mora, nas condenações em geral contra a Fazenda Pública (ações indenizatórias e ações que envolvem a remuneração de servidores públicos), devem ser fixados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança: 0,5% ao mês, caso a taxa Selic ao ano seja superior a 8,5%; ...
Quanto aos juros de mora incidem Segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança Art 1º-F da Lei 9.494 97 com redação dada pela Lei n 11.960 2009?
Ou seja, para o Incra, os juros devidos seriam de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, conforme estabelecido pelo art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
O Tema 810 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi uma discussão sobre a correção monetária e juros de mora incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, em especial após a entrada em vigor da Lei 11.960/09.
-A taxa SELIC tem natureza mista, já compreendendo os juros de mora e a correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de. Precedentes. -Recurso provido.
Qual o índice de correção monetária contra a Fazenda Pública?
Assim, desde 9 de dezembro a Selic é o índice a ser utilizado para o cálculo de juros e correção monetária em qualquer ação que envolva a Fazenda Pública, esteja o processo em curso, com sentença, com trânsito em julgado ou com precatório expedido.
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. Expressamente declinados no decisum recorrido os fundamentos norteadores do convencimento firmado pela Corte de origem no sentido de que devidos os juros de mora, ainda que não mencionados expressamente na condenação, (...).
Qual o termo inicial dos juros de mora contra a Fazenda Pública?
Portanto, o termo inicial dos juros de mora de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em quantia certa contra a Fazenda Pública, é a data da intimação do devedor para pagamento no cumprimento de sentença, pois é o momento em que se constitui a mora da Fazenda Pública.
Portanto, haverá incidência de 2 fatores de atualização, sendo o primeiro o IPCA + Poupança, conforme decidido pelo STF, até 08/12/2021 e após, isto é, 09/12/2021, a SELIC estabelecida pela EC 113/2021. Necessário observar a cronologia do tempo e a regra vigente no período.
Como fazer cálculo de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS) e precatórios vão ser atualizados com um único fator: a SELIC Mensal. Essa opção vem pré selecionada no seu cálculo. Mas caso não queira considerar dessa forma, é só desmarcar.
O cálculo de juros em precatórios é simples: eles adicionam cerca de 0,5% ao valor total todo mês. Assim, se o seu precatório for expedido hoje, no valor de R$100 mil, no próximo mês ele valerá R$100.500,00. Ou seja, ele “rendeu” 500 reais em um mês.
Como é feito o cálculo de juros e correção monetária?
O cálculo da correção monetária é feito multiplicando a quantia original pela variação do índice no período em que o valor ficou defasado. Dessa forma, é possível atualizar o montante para que ele seja equivalente em termos de poder aquisitivo em determinada data.
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais desde que caracterizada a relação de consumo é que a abusividade?
A revisão da taxa de juros remuneratórios somente é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, o que não ocorre no caso.
Quando começa a correr juros e correção monetária?
Uma vez que a duplicata representa dívida líquida e certa, possuindo data de vencimento, por isso exigível, os juros de mora e a correção monetária começam a fluir a partir do respectivo vencimento da dívida, se não há pagamento.
Como incidem juros e correção monetária sobre a indenização por dano moral?
- A correção monetária do valor da indenização por dano moral deverá se dar a partir de seu arbitramento definitivo, enquanto que os juros de mora, de 1% ao mês, em se tratando de responsabilidade civil de natureza contratual, devem incidir a partir da citação.
Como calcular juros moratórios contra a Fazenda Pública?
Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 31 de outubro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do ...
A Emenda Constitucional nº 113/2021, ao alterar o regime jurídicos dos juros e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública não é exceção à regra. Em outros termos, a taxa Selic não pode ter eficácia retroativa, incidindo em período anterior a 09 de dezembro de 2021.
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN).
Além da cobrança de juros por cada período de atraso, o devedor inadimplente pode ainda ser obrigado a pagar um ressarcimento extra ao credor: a multa de mora. Devendo obrigatoriamente estar previsto no contrato do empréstimo, não pode ser superior a 2% do valor da dívida.
Já os juros moratórios são limitados a 1% ao mês, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso.