O que impede uma pessoa de fazer concurso público?
Além da restrição no Serasa, existem outras situações que podem impedir um candidato de prestar concurso público. Entre elas estão a exoneração ou demissão por ato de improbidade administrativa, por exemplo.
Existem várias situações que podem resultar na desclassificação de um candidato em um concurso público. Alguns dos motivos mais comuns incluem a falta de idade mínima exigida para o cargo, a falta de nacionalidade brasileira, a falta do nível de educação ou experiência necessárias para o cargo, entre outros.
Dentre os motivos que podem impedir você de assumir um cargo público, mesmo se tiver a aprovação no concurso, é não ser brasileiro nato ou naturalizado, não estar quite com as obrigações eleitorais e militares, não ter o nível de escolaridade exigido, dentre outros.
Quem tem nome sujo pode ser nomeado em concurso público?
Muitos candidatos ficam em dúvida se podem ou não prestar concurso ou se podem ser impedidos de tomar posse por terem os nomes negativados no SPC, SERASA, etc... Em regra, o nome negativado não é motivo para impedir a participação em concurso e nem mesmo a posse, caso o candidato seja aprovado.
O que impede uma pessoa de tomar posse em cargo público?
O fato de não ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido, também, pode ser uma barreira para você tomar posse. Ocorre que não ter o nível de conhecimento mínimo para o cargo não significa que o candidato com escolaridade acima do exigido possa ser excluído do certame.
Algumas das enfermidades mais comuns nesse contexto incluem doenças psiquiátricas não tratáveis, obesidade mórbida, escoliose estrutural superior a 10 graus, glaucoma, arritmia cardíaca, enfermidades respiratórias (como asma, enfisema pulmonar e crises de broncoespasmo) e condições neurológicas.
O que reprova no exame admissional de concurso público?
Podem ser motivos para reprovação no concurso as condições anormais, como: problemas no tímpano ou conduto auditivo. otite média crônica. infecções crônicas.
Quem tem nome sujo pode assumir cargo público? Em regra, o candidato com o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de ser convocado e nomeado para cargo público. Essa afirmação é baseada na Lei Federal n.º 8.112/1990, que estabelece os requisitos necessários para participação em concursos públicos.
Quem tem processo na Justiça pode fazer concurso público?
Salvo na hipótese de previsão expressa em lei, a existência de investigações, inquéritos e processos penais não legitima a eliminação de candidato em concurso público, sendo necessário, para esse fim, condenação definitiva ou por órgão colegiado e incompatibilidade do crime praticado com as atribuições do cargo ...
Não, não há problema de aptidão pro trabalho pelo uso da Setrtralina. Seus relatos do passado não são especialmente relevantes se vc está bem no momento.
A pessoa diagnosticada com o TDAH, embora apresentem a dificuldade de realizar algumas atividades, não possuem uma incapacidade que pode ser considerada um impedimento. Nesse caso, as condições especiais para a aplicação da prova para os deficientes não se aplicarão a você.
Demissão por cometimento de crimes contra a Administração Pública. Demissão por abandono de Cargo ou inassiduidade. Improbidade Administrativa. Demissão por incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
A reprovação em uma avaliação médica só pode ocorrer quando não houver dúvida quanto à absoluta ausência de condições físicas/psíquicas do candidato para executar as atribuições do cargo pleiteado.
São exemplos de eliminações cabíveis de intervenção judicial: sem justificativa; por erro médico; desapropriada; por doenças transitórias. No primeiro caso, algumas bancas examinadoras eliminam o candidato sem nenhuma justificativa, utilizando, às vezes, termos como “candidato inapto” ou “candidato eliminado”.
Mas, de forma geral, as principais causas para a reprovação de candidatos no exame admissional incluem: Doenças ou condições de saúde que possam comprometer a capacidade do candidato de desempenhar as atividades relacionadas ao cargo, como problemas de visão, audição, respiratórios, cardiovasculares, entre outros.
Quem tem passagem pela polícia pode assumir concurso público?
Porém, sendo crime ou contravenção penal, após a publicação da sentença, passa a existir um antecedente criminal contra você. É a partir desse momento que, em regra, você não consegue mais assumir um cargo público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse.
É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata(o) aprovada(o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes, nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.
A recusa sem justificativas dessas vistorias pode ser motivo de eliminação. Também é preciso prestar atenção aos documentos exigidos, pois a permanência no local de prova sem documento de identificação válido pode eliminar o candidato.
Fatores que Podem Levar à Reprovação na Investigação Social da PM-SP: Antecedentes Criminais: Registros de antecedentes criminais, especialmente relacionados a crimes graves, como homicídio, tráfico de drogas, roubo, e outros crimes violentos. Condenações criminais transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).
Quem tem boletim de ocorrência pode fazer concurso público?
A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público.