O Imposto de Renda incidente sobre as férias deve ser calculado e descontado por ocasião do pagamento desses rendimentos, com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento, sendo irrelevante o período de gozo das férias.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Pode descontar IRRF de férias? Sim, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser descontado das férias indenizadas. Porém, isso só pode acontecer caso o valor total dessas férias esteja sujeito à tributação de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Segundo a jurisprudência, não incide imposto de renda somente quando o servidor se desliga do cargo (por exoneração ou aposentadoria) e recebe em dinheiro o correspondente a férias não gozadas e seu respectivo terço salarial. Nesse caso, considera-se "férias indenizadas".
São eles: INSS: O INSS incide sobre a remuneração de férias, adicional de um terço do salário e sobre o salário do mês; IRRF: O cálculo do IRRF sobre as férias deve ser realizado de forma separada dos outros rendimentos do colaborador. Assim, a base de cálculo é o salário acrescido do acréscimo de um terço.
O Imposto de Renda incidente sobre as férias deve ser calculado e descontado por ocasião do pagamento desses rendimentos, com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento, sendo irrelevante o período de gozo das férias.
Como calcular o IRRF em 2024? Para calcular o IRRF em 2024, é necessário usar a base do salário bruto do funcionário e descontar o valor do INSS com base na tabela do IRRF 2024. Nesse caso a base do IRRF será de 2800 – 239,06, ou seja R$ 2560.94.
Na Rescisão de Contrato de Trabalho são considerados rendimentos isentos do Imposto de Renda apenas a indenização paga pela demissão, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%. Os outros rendimentos devem ser declarados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
O recolhimento do IR/Fonte retido sobre as férias deve ser efetuado através de DARF, preenchido em duas vias, com o código 0561. O recolhimento deve ser efetuado até o 3º dia útil da semana seguinte à da ocorrência do respectivo fato gerador.
Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas. De fato, a jurisprudência do STJ, há algum tempo, é pacífica quanto à incidência do imposto de renda sobre o adicional de 1/3 das férias gozadas.
Os descontos não podem ser deixados de lado na hora de calcular o valor devido ao colaborador para suas férias. Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior.
Se o trabalhador recebeu adiantamentos salariais ao longo do ano, esses valores podem ser descontados do pagamento de férias. É importante considerar esses adiantamentos ao calcular o valor líquido a ser recebido durante o período de descanso.
Está notoriamente claro que o recebimento do terço de férias configura aquisição de disponibilidade econômica, onde se constitui acréscimo de patrimônio do trabalhador, trazendo, assim, a incidência do IRRF, nos termos do art. 43 do CTN.
Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS. As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência de FGTS.
No primeiro caso, férias normais de 30 dias, incidirão os tributos de FGTS, INSS e IRRF sobre a remuneração bruta inclusive sobre o adicional de 1/3 de férias previsto no artigo 7°, XVII da Constituição Federal do Brasil.
Para calcular, basta dividir o salário mensal pelo número de dias do mês (30) para obter o valor diário. Nesse caso, seria R$4.000,00 dividido por 30, que resulta em R$133,33 por dia. Em seguida, é só multiplicar o valor diário pelas férias tiradas, ou seja, R$133,33 multiplicado por 30, que resulta em R$4.000,00.
Para o cálculo do IRRF nas férias, devemos recalcular o valor do INSS sobre o total das férias, pois diferentemente do INSS para o pagamento mensal, não é rateado proporcionalmente entre os meses e não devemos utilizar os valores de desconto de INSS destacados no recibo de férias, pois estes valores são proporcionais e ...
Recentemente, o STJ aprovou a Súmula nº 386, firmando o entendimento de que não incide Imposto de Renda sobre férias proporcionais e o respectivo adicional.
Ademais, outros valores recebidos a título de férias não gozadas, plano de aposentadoria incentivada, plano de demissão voluntária, licença prêmio, horas extras indenizadas etc., também são isentos de Imposto de Renda.
Para fazer o cálculo de férias adequado, os descontos não podem ser esquecidos. No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.