A placa de parada obrigatória diz respeito às situações as quais a parada de veículos é necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução de velocidade. Esta sinalização é representada pela placa R-1.
A placa de PARE R-1 deve ser colocada ao lado direito da via, o mais próximo possível do ponto de parada do veículo. Em situações em que a via/pista apresenta condições ruins de visibilidade para a placa, a mesma pode ser repetido ou coloca à esquerda.
A placa “Dê a Preferência R-2”, adverte ao condutor do veículo a obrigatoriedade de dar a preferência para a via de cruzamento. Utilização: A placa R-2, é utilizada para garantir o fluxo contínuo da via preferencial.
A placa de parada obrigatória diz respeito às situações as quais a parada de veículos é necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução de velocidade. Esta sinalização é representada pela placa R-1.
Por exemplo, resistores são normalmente identificados com a letra R, capacitores com a letra C, diodos com a letra D, bobinas com a letra L, transformadores com a letra T, transistores com a letra Q, circuitos integrados com as letras U, CI ou IC, etc.
Placa “Sentido Proibido R-3”, sinaliza ao condutor que seguir a frente é proibido. Utilização: Deve ser utilizado em casos de interseções com trecho contínuo de pista, onde seu sentido à frente seja contrário, em pistas com interseções "Y" ou oblíquas que se dá a proibição de sentido e proibição de acessos.
A placa proibido virar à esquerda (R-4a) sinaliza o condutor do veículo sobre a proibição de fazer a conversão à esquerda, porém não implica na proibição de retorno na via ou pista.
A placa “Proibido Trânsito De Veículos Automotores R-10”, adverte ao motorista a proibição de circular com veículo automotor na pista. Utilização: Utilizado para proibir a circulação de veículo em um certo ponto, sendo válido a partir do ponto marcado pela sinalização R-10.
Segundo o CONTRAN, a placa alfândega (R-21) avisa o condutor sobre a presença de uma repartição alfandegária onde a parada é obrigatória. Essa placa é colocada na divisa de países, ou seja, em regiões fronteiras.
A placa “Peso Máximo Permitido Por Eixo 10 Toneladas R-17”, adverte ao motorista o máximo de peso permitido por eixo do veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.
A placa de uso obrigatório de corrente (R-22) tem como finalidade assinalar ao condutor do veículo sobre a obrigatoriedade da utilização de correntes nas rodas do veículo, mais especificamente ao par de rodas motrizes.
A placa “Placa Proibido Retornar À Esquerda R-5A”, adverte ao motorista a proibição de efetuar o retorno à esquerda. Utilização: Utilizado em vias de duplo sentido que tenham mais de duas pistas, proibindo o retorno em situações de riscos de segurança ou em casos que possam afetar a fluidez do trânsito.
Descrição do produto. A placa “Altura Máxima Permitida 3,0 Metros R-15”, adverte ao motorista a altura máxima permitida do veículo que circula na área, assim proibindo veículos que tenham a altura superior a indicada de transitar no trecho.
A placa “Proibido Trânsito De Veículos De Tração Animal R-11”, adverte ao motorista a tração animal o impedimento de transitar em determinada área, via ou faixa sinalizada.
A Placa de Regulamentação R-8a Proibido Mudar de Faixa para Direita, assinala ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da esquerda para direita.
A placa proibido trânsito de caminhões (R-9) tem o intuito de sinalizar o condutor de caminhão sobre a proibição de circular na área, via ou pista indicada.
O sinal R-5a deve ser utilizado em vias com duplo sentido de circulação com mais de uma pista, quando for necessário proibir o movimento de retorno à esquerda, por trazer prejuízo à segurança e/ou fluidez do trânsito.
A placa “Cruzamento De Vias A-6”, adverte ao motorista sobre o cruzamento de duas vias de nível adiante. Utilização: Utiliza-se deste sinal em cruzamentos de duas vias em nível, que apresentam pouca identificação.