As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Quando há erros formais relacionados à descrição da infração. Caso itens como o local, o horário ou a data desse acontecimento estiverem errados, o(a) condutor(a) poderá entrar com recurso. A ausência da cor do veículo ou a atribuição errada à mesma também pode ser um motivo para anulação da multa.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VÍCIO FORMAL. PESSOA JURÍDICA INCORPORADA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É nulo o auto de infração por erro na indicação do sujeito passivo, se a incorporação se deu antes da lavratura do auto de infração.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Quais os motivos para recorrer de multa de trânsito?
Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas. Defesa prévia – deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo; ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa.
Quando o auto de infração é considerado inconsistente ou irregular?
I - se considerado inconsistente ou irregular;
(...) Por inconsistência e irregularidade, entendo que se refere ao preenchimento incorreto do Auto de Infração ou a ausência de algum requisito essencial previsto em Lei, que no nosso caso é o CTB, mais precisamente no art. 280: Art.
A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.
Antes de recorrer, é preciso fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil. As multas recebidas devem ser apresentadas, junto a demais provas. O outro passo a ser feito é realizar uma vistoria junto ao DETRAN para confirmar que o seu veículo é o original.
Nesse, caso o recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em primeira instância do respectivo órgão de trânsito. O prazo para apresentar o recurso é o mesmo de vencimento de pagamento que constará da notificação de penalidade (boleto).
Quando um auto de infração é considerado nulo, significa que ele não possui qualquer efeito legal. Isso pode ocorrer quando a autuação é realizada por um agente sem competência para tal, quando a motivação é insuficiente ou inexistente, ou ainda quando os detalhes sobre a infração não são corretamente descritos.
O que não é obrigatório constar no auto de infração?
Não é necessário, porque o agente deve anotar apenas a placa, da marca e da espécie do veículo. Também não é obrigatória a anotação do CPF ou RG do condutor. Porque o fiscal deve anotar apenas o nome do condutor, o número do registro da CNH e o estado onde tal documento foi expedido.
Em resumo, podemos concluir que a nulidade processual acontece quando há desrespeito às regras do processo e causa prejuízo a alguma das partes. O juiz é responsável por decretar a nulidade, mas ela não acontece automaticamente. É preciso que a parte prejudicada alegue o problema para que a nulidade seja reconhecida.
É direito de todo condutor recorrer as multas de trânsito, independentemente da gravidade da infração. O processo para recorrer as multas de trânsito consiste em três recursos administrativos: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que invalida multas de trânsito que não forem enviadas ao proprietário do veículo por meio eletrônico.
Você deve preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT e juntar a documentação solicitada. Web : Portal de Multas de Trânsito do DNIT.
É mais comum que a multa indevida seja registrada pelos radares eletrônicos. Por isso, os motoristas podem entrar com recurso para provar o erro. Por isso, o primeiro passo é apresentar uma defesa prévia assim que receber a notificação de autuação. O processo pode ser feito online ou presencialmente.
Nessa parte, você deve colocar o que pretende com o recurso: anular a multa, anular a suspensão da carteira e do direito de dirigir, impedir que os pontos sejam descontados de sua CNH... Isso varia conforme o seu caso. Mas você encontra essa informação no meio da sua correspondência.
O que fazer quando aparece multa que não foi você?
Ao acumular evidências substanciais, é possível recorrer à autoridade de trânsito responsável e contestar a multa de maneira mais fundamentada. O objetivo é provar que houve um equívoco na anotação da placa e que a penalidade não se aplica ao seu veículo.
Na maioria das vezes, as multas de trânsito são anuladas quando possuem erros no Auto de Infração (AIT) ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Sendo assim, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Quanto um advogado cobra para fazer um recurso de multa de trânsito?
Uma média no valor vai variar conforme essas condições e outras comparações como região e até estatística de mercado, veja a seguir uma base. Normalmente, um advogado cobra para recorrer a uma multa de trânsito uma média de 800 a 1.000 reais.
Como entrar com recurso de multa? São 3 etapas: identifique o órgão autuador da infração, elabore uma Defesa Prévia e encaminhe para ele; caso seja negada, dê entrada no recurso junto à JARI; se ele também não for aprovado, aplique o recurso em 2a Instância junto ao Cetran.
I) Falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo; J) Infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização (inclusive gestos e sons); K) Por infração não prevista no Código de Trânsito; L) Notificação fora dos prazos estabelecidos.
Exemplos de erros formais e inconsistências: a) Erro de digitação; b) Divergência de marca, modelo e espécie; c) Divergência significativa de cor; d) Incorreção na identificação do local; e) Cruzamento, via ou interseção inexistentes.