O que significa juntada de petição de recurso inominado? De modo geral, a juntada de petição de recurso inominado é o ato de anexar ao processo a petição em que se interpõe o recurso inominado. Assim, é utilizado no contexto dos Juizados Especiais, tanto cíveis quanto criminais.
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.099/1995. Além da exigência de petição escrita, o recurso deve conter as razões pelas quais o pedido foi criado, além do pedido propriamente dito.
5º . Significa que poderá o operador do Direito juntar documentos com o recurso inominado, porém com muita restrição e em caráter excepcional. A prova deverá ser comprovadamente e evidentemente nova, ou seja, consubstanciada após o prazo limite, ou ainda, conhecida, acessível e disponível tão somente após a AIJ.
FASE RECURSAL. Na fase recursal, somente se admite a juntada de documentos novos quando a existência era ignorada pela parte interessada ou mediante prova de que não puderam ser utilizados na fase instrutória processual ou, ainda, quando se refiram a fatos posteriores à prolação da sentença.
Advogado, é isso que você deve falar no recurso inominado do Juizado Especial.
Pode trazer fatos novos no recurso inominado?
A parte só pode alegar fatos novos no recurso inominado em duas hipóteses: a) se o fato é superveniente à propositura da ação, e é capaz de influir na solução da lide; e b) se a parte provar que deixou de suscitar a questão de fato anterior à constituição da demanda por motivo de força maior.
É possível juntar documentos novos na fase recursal?
Civil permite juntar documentos novos em qualquer fase. O direito não deve ser sacrificado em nome do formalismo (...)". - "A juntada de documentos com a apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles dizer nas contra-razões, tudo com a cobertura do art. 397 do Código de Processo Civil".
Quais provas são admitidas nos Juizados Especiais?
Todas as provas lícitas e moralmente legitimas são admitidas no Juizado, como testemunhal (no máximo três testemunhas para cada parte), documental etc. Não se admite, todavia, perícias técnicas, devido ao prejuízo à celeridade e à simplicidade do rito, a não ser inspeções em pessoas ou coisas.
É possível a juntada de documentos em sede de recurso?
435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos.
Para recorrer à sentença por meio de um recurso inominado, é necessário apresentar uma petição escrita, de acordo com o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais. No documento, é necessário informar o pedido e os motivos pelos quais ele foi criado.
Adianto que é possível sim a apresentação de novas provas no momento da interposição do recurso inominado ou apelação! Isso mesmo, essa possibilidade se estende aos processos previdenciários que tramitam tanto pelo Juizado Especial Federal, rito sumaríssimo, quanto pelo procedimento comum nas varas federais.
O que pode ser alegado no recurso inominado? No recurso inominado devem ser alegadas as razões para a interposição dele, que podem ser os motivos que a parte possui para discordar da sentença. Ademais, é fundamental que o pedido do recorrente seja demonstrado. Ele deve ser claro, certo e determinado.
Na origem, ou seja, no Juizado Especial, após a sentença proferida pelo juiz no processo cível, é possível à parte interessada interpor recurso inominado que será julgado pelas Turmas Recursais com jurisdição sobre a comarca de origem, conforme prescrevem os artigos 41 e 42 da Lei 9.099/95.
Como funciona o recurso inominado no Juizado Especial?
O recurso inominado é o recurso cabível contra as sentenças proferidas nas ações em tramite nos juizados especiais. Ele faz as vezes do recurso de apelação previsto no Novo CPC. Com isso, ele é cabível tanto contra as decisões de procedência ou improcedência da ação, bem como aquelas que homologam um acordo.
O recurso inominado está sujeito a preparo, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, que será efetivado e comprovado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de ...
435, parágrafo único, do CPC, é lícito às partes a juntada extemporânea de prova documental para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo, ainda, admitida nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não foi possível por motivo de força maior.
A juntada de novos documentos é possível em grau de Recurso Inominado, desde que não caracterizada a má-fé daquele que o faz e que seja oportunizado o contraditório.
O acórdão deixou claro que a juntada dos documentos novos, ainda que em réplica, é considerada válida, pois amparada pelo artigo 350 do Código de Processo Civil , a não despontar prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa da parte embargante.
Quem não pode ser parte nos Juizados? As pessoas declaradas incapazes, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
no Juizado Especial Cível, convém deixar salientado, o juiz possui amplos poderes probatórios, dirigindo o processo com liberdade para determinar qualquer prova a ser produzida, para apreciá-la e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica (art. 5º da Lei dos Juizados Especiais)”.
Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais só admite recurso à Turma Recursal e embargos de declaração (esclarecimento de decisão tomada), e por isso a jurisprudência rejeita recurso adesivo em Juizado Especial.
É possível a juntada de documentos novos em que situações?
“É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC)” (AgRg no AREsp n.
A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .
É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo?
Não há impedimento legal para juntada de documentos, a qualquer tempo, pelas partes, desde que seja observado o contraditório (artigos 397 e 398 do Código de Processo Civil ).