Se você ganha mais de dois salários mínimos, não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep. O benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos que recebem até dois salários mínimos mensais em média.
Entre os erros mais comuns do abono Pis não habilitado estão a média salarial acima do permitido, a ausência de dias mínimos trabalhados no ano-base (2022) e CPF não regular na Receita Federal.
Se a data prevista para o seu depósito do PIS passou e você não recebeu, você deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ligar para o número 158. Caso a situação não seja resolvida, você pode entrar com uma ação judicial, exigindo o pagamento.
O erro “PIS não habilitado” ocorre quando o trabalhador não cumpre os requisitos para receber o abono salarial. Isso pode acontecer por falta de envio da declaração RAIS pelo empregador ou por não atender aos critérios necessários para o saque.
Neste ano, enquanto parte dos beneficiários do PIS/PASEP já está tendo acesso aos seus depósitos, uma parcela considerável de trabalhadores não teve essa mesma sorte. O bloqueio ocorreu devido ao não cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo governo federal para o recebimento do abono salarial.
Se você ganha mais de dois salários mínimos, não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep. O benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos que recebem até dois salários mínimos mensais em média.
Se não conseguir realizar o saque, o trabalhador deve ser verificar as informações nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho: aplicativo Carteira de Trabalho Digital; portal www.gov.br; ou telefone 158.
Por isso, se você sabe que tem direito ao PIS e ao tentar sacar descobriu que não há informação da Relação Anual de Informações Sociais, você deve se encaminhar até a agência e solicitar que vejam qual foi o erro. Com o detalhamento em mãos, o primeiro passo é ir até o RH da sua empresa e explicar o ocorrido.
Os canais de atendimento do ministério são o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o telefone 158. Se o problema não for solucionado, o trabalhador pode entrar com uma ação na justiça federal, pedindo a condenação da União no pagamento dos valores que foram retidos indevidamente pelo Estado.
- O servidor deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar a atualização cadastral e/ou unificação cadastros, de posse dos documentos originais:
Aposentados — têm direito, apenas, se estiverem trabalhando em regime CLT e se enquadrarem nas regras de pagamento; Quem recebeu mais de 2 salários mínimos mensais no ano-base; Quem não trabalha com carteira assinada; Quem não está inscrito no PIS há pelo menos 5 anos.
O pagamento do PIS 2024 é referente ao ano-exercício 2022, ou seja, quem trabalhou no ano passado não receberá o benefício. O intervalo de dois anos se deve ao atraso do calendário do abono devido à pandemia de Covid-19. Quem trabalhou em 2023 receberá no próximo ano, ou seja, 2025.
Última atualização em 14 de agosto de 2024 às 17h04. O calendário do abono salarial do PIS e do Pasep 2024 foi liberado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador pode consultar detalhes do recebimento pela Carteira de Trabalho Digital, disponível no site ou no aplicativo, ou pelo portal Gov.br.
O PIS/Pasep é um benefício dos trabalhadores com carteira assinada, ou seja, registrados no regime CLT. Se você é um micro ou pequeno empreendedor e sua renda vem somente das suas atividades como MEI, você não pode receber o PIS/Pasep.
Dados do trabalhador estão incorretos na declaração de RAIS da empresa; Cidadão que passou a receber remuneração acima de dois salários mínimos; Trabalhador não trabalhou por no mínimo 30 dias no ano base; O abono salarial que não for resgatado em um prazo de cinco anos, volta para as contas do governo federal.
Desde 2019, qualquer pessoa que tenha um CPF pode baixar o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" na loja de aplicativos do seu celular e habilitar o PIS na carteira de trabalho digital. Só é preciso autenticar a conta no site do governo federal.
Nesse caso, o caminho mais fácil para regularizar o impedimento do abono salarial é entrando com um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O que fazer? Caso você identifique divergências em relação ao valor do Abono Salarial, orientamos verificar nos canais de atendimento do MTE: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal www.gov.br.
Como é feita a média salarial para ter direito ao PIS?
O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.
Na verdade, a mensagem não é um erro. O que acontece é que o trabalhador não está habilitado a receber o abono nesse ano. Por exemplo, é possível que o trabalhador ainda não tenha 5 anos de registro no PIS/PASEP. Ou que não tenha trabalhado de forma registrada em 2022.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
O que fazer se o saldo do PIS estiver zerado? Ao consultar o saldo do PIS, caso descubra que não há nenhum valor a ser recebido, o cidadão pode ter caído em situações como: não cumpre com os requisitos de acesso ao benefício, não foi incluso na declaração de RAIS, seus dados estão errados ou não foram computador.
Quem tem direito ao Abono Salarial em 2024? Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, é essencial que o trabalhador tenha sido empregado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2022, não ultrapassando dois salários mínimos de média mensal.
É possível sacar o PIS em 2024 utilizando o aplicativo Caixa Tem ou a Poupança Social Digital para procedimentos online. Alternativamente, saques podem ser realizados presencialmente em qualquer agência da Caixa ou lotéricas, apresentando um documento de identificação.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.