O que mudou na nova Lei de igualdade salarial?
A nova lei determina que empresas com cem ou mais empregados devem elaborar e divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, com o objetivo de identificar e corrigir discrepâncias salariais entre gêneros.O que mudou na equiparação salarial?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, alterou-se o Artigo 461: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.Como funciona a Lei da igualdade salarial?
Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022.Quem está obrigado a fazer a declaração de igualdade salarial?
Empresas com mais de 100 empregados, em dezembro de 2023, terão que submeter a Declaração de Igualdade Salarial até 30 de agosto de 2024, com informações sobre políticas e iniciativas relacionadas ao trabalho da mulher por meio do Portal Emprega Brasil.Entenda o que muda com a nova lei da igualdade salarial
Quando enviar o relatório de igualdade salarial?
Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.Qual o prazo para declaração de igualdade salarial?
Desde o dia 01 de agosto está disponível no Portal Emprega Brasil a declaração de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para preenchimento pelas empresas com 100 ou mais empregados, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. O prazo se encerra no dia 30 de agosto.Quem fiscaliza a igualdade salarial?
CRCSP - MTE INICIA FISCALIZAÇÃO SOBRE IGUALDADE SALARIAL.Foi aprovada a lei de igualdade salarial?
A Lei 14.611/2023, que regulamenta a igualdade salarial entre homens e mulheres, completou um ano. Apesar disso, as desigualdades se mantêm e ainda há desafios a serem superados.O que a CLT diz sobre igualdade salarial?
"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.Como saber se tenho direito à equiparação salarial?
O direito à equiparação salarial é assegurado a funcionários que exerçam a mesma função com atividades idênticas, dentro do mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de tempo de serviço na empresa superior a quatro anos e na função superior a dois anos em relação ao colega de comparação.Quando não pode ter equiparação salarial?
O parágrafo 2° do artigo 461 diz que o pedido de equiparação salarial não será válido para aquelas empresas que possuírem um plano cargos e salários, com todas as funções e atribuições delimitadas aos colaboradores.Quanto tempo posso pedir equiparação salarial?
Outro importante requisito para a equiparação salarial é que o tempo em que paradigma e paragonado devem exercer a mesma função não pode ser superior a dois anos. Esse tempo máximo de dois anos é contado de acordo com o tempo naquela função, e não no emprego.O que muda com a Lei de equiparação salarial?
Transparência. Além da produção dos relatórios, a Lei de Igualdade Salarial prevê a transparência e acesso à informação. Cada empresa será obrigada a estabelecer e reportar seus próprios mecanismos de transparência salarial e remuneratórios.Quais mudanças a Lei 14.611/23, Lei da igualdade salarial, promoveu na CLT?
LEI Nº 14.611 DE 3 DE JULHO DE 2023Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Quais os requisitos para equiparação salarial?
Como provar equiparação salarial e quais os requisitos da equiparação salarial?
- Indicação do paradigma;
- Identidade de funções (conjunto de serviços, o complexo de deveres e responsabilidades atribuídas, contratualmente, ao empregado);
- Serviço de igual valor;
- 2 anos na função.
- Trabalho prestado ao mesmo empregador;