O que mudou com a chegada do PGR?
O que mudou? Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.O que o PGR vai substituir?
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!Qual a mudança do PGR para Gro?
Em suma, o GRO pode ser interpretado como um modelo de gestão que trata de todo o escopo da gestão de riscos ocupacionais, enquanto o PGR consiste em uma ferramenta que coloca em prática os procedimentos regulamentados pela norma.Quando preciso atualizar o PGR?
Conforme orienta o Governo Federal, a avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos. No entanto, se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos. Por isso, é sempre importante avaliar o caso de cada empresa individualmente.PPRA x PGR: Confira o que muda
Qual é o tempo de validade do PGR?
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.Quanto custa a elaboração de um PGR?
Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados.O que mudou na NR-01 em 2024?
Complementando as mudanças na NR-01, em março de 2024, foi publicada a Portaria MTE Nº 342/24, que introduz alterações significativas na NR-1 e NR-31, com foco principal no aprimoramento das disposições sobre o direito de recusa do trabalhador em situações que apresentem risco grave e iminente à sua vida ou saúde.Qual a diferença do PGR para o Gro?
O GRO é uma ferramenta menos burocrática, com menos exigências documentais e mais flexibilidade na implementação. Já o PGR requer uma documentação mais estruturada e formal, com a elaboração de relatórios e planos de ação.Quem pode assinar o novo PGR?
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.Qual documento o PGR veio para substituir?
Resumidamente, o PPRA foi substituído pelo PGR desde 3 de janeiro de 2022. Como explicamos neste outro texto, o PGR é um programa voltado para o gerenciamento de riscos ocupacionais de maneira abrangente.Qual a diferença do Ltcat para o PGR?
Diferenças Entre PGR e LTCATFinalidade: O PGR foca na prevenção e controle de riscos, enquanto o LTCAT é utilizado para fins previdenciários, visando a aposentadoria especial. Regulamentação: O PGR é regulamentado pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto o LTCAT é regido pelo INSS.
O que mudou no novo PCMSO?
A partir de agora, o PCMSO deverá ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. Incluindo a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.O que vai substituir o PCMSO?
O PGR por si só é um programa que engloba de forma sucinta, todas as diretrizes necessárias para análise prévia de riscos e acidentes no trabalho. Portanto, o PGR não somente substitui o PPRA e consequentemente o PCMSO, como ao mesmo tempo são um só.Qual documento substitui Pcmat?
Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi substituído pelo PGR, que passa a ser o programa obrigatório exigido pela norma.O que mudou quando o programa de Gerenciamento de Riscos PGR substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA?
O PPRA era de responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho), ou de funcionários com habilidade e capacidade de ficar responsável pela norma. Com a mudança, o PGR passa a ser de inteira responsabilidade da empresa e não de um setor à parte, como era feito.Quais são as mudanças no PGR e Gro?
GRO e PGR ampliam o escopo de proteção ao trabalhador, uma vez que abrangem não apenas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, mas também consideram aspectos relevantes de ergonomia e riscos de acidentes, levando sempre em consideração a atividade realizada pela empresa.Onde se aplica o Gro?
A quem o GRO se aplica? De acordo com a NR 1, as diretrizes previstas na norma se aplicam a empregadores e empregados urbanos e rurais, bem como às organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta.Quais são os dois principais documentos que o PGR?
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) b) plano de ação. 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.O que mudou na CIPA em 2024?
Na nova NR, torna-se permitida a participação remota dos membros nas reuniões, além de: Flexibilização da carga horária do treinamento dos membros da CIPA de acordo com o nível de risco do estabelecimento. Reconhecimento de treinamentos realizados nos últimos 2 anos na mesma organização.O que mudou na ordem de serviço NR 01?
Principais Mudanças na Atualização da NR-01 de março de 2024
- Reforço do direito de recusa do trabalhador em situações de risco grave e iminente;
- Obrigação do empregado de comunicar imediatamente ao superior hierárquico a percepção de risco;
- Proteção do trabalhador contra consequências injustificadas;