O novo decreto retoma a restrição do acesso civil às armas e munições de maior potencial ofensivo (calibres de uso restrito), além de reduzir os quantitativos que podem ser adquiridos pelos cidadãos. De acordo com o decreto, para o cidadão comum, os limites passam a ser de 2 armas e 50 munições por ano.
A norma também estabelece mudanças para o uso de armas para defesa pessoal. No antigo decreto, era permitido ter até 4 armas, sem precisar comprovar a necessidade, e 200 munições para cada arma por ano. Agora, fica estabelecido duas armas para defesa pessoal, com até 50 munições para cada uma delas por ano.
E é um decreto equilibrado, que reduz o número de armas, faz com que armas de uso permitido passem a ser de uso exclusivo das forças de segurança e, também, limita a expansão irresponsável dos clubes de tiros”, explicou Flávio Dino.
Publicada como a primeira medida do terceiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 1º de janeiro de 2023, a restrição para emissão de novos registros de armas no Brasil surtiu o efeito esperado pelo presidente e aliados.
Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica ...
Porte de arma para CAC (atirador,caçador e colecionador)
Concede o PORTE DE ARMA, a nível nacional, para todo CAC (atirador, caçador, colecionador), de qualquer arma de porte velado(revólver ou pistola), de calíbre permitido.
Assinado em 21 de julho deste ano, o Decreto nº 11.615 é a nova regulamentação da Lei 10.826/2003, que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, definindo crimes e outras providências.
Quem tem a posse de arma pode andar com ela no carro?
A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma. Caso contrário responderá pelo crime do art. 14 da lei 10.826/03.
No caso de ser deferido o pedido, deverá ser paga mais uma taxa no valor de R$ 1.000,00, referente à expedição do porte, que terá a validade máxima de 5 anos (normalmente autorizam por no máximo 3 anos, para coincidir com a validade do registro), podendo ser renovado se comprovados novamente os requisitos.
Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, . 40 e . 45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum. A mudança teve impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas daquelas armas.
O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores). Como eram: Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Até mil munições por arma de uso restrito, por ano.
Quem já tiver uma pistola regulamentada desse modelo não precisará devolvê-la. O governo federal deve publicar nesta sexta-feira (21) o novo decreto sobre uso de armas no país.
* = A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições.
A restrição segue para os calibres 5.56 mm x 45mm; 7.62 x 51mm; . 308 Winchester; . 300 Blackout; 6.5 Creedmoor, entre outros. Os calibres 9x19mm Parabellum (453,56 J) e .
R: Sim, desde que tenha a GT expedida pela PF, que é requerida mensalmente, e a pessoa seja CAC, pois o Decreto nº 9.846 fala expressamente “CAC portando” pelo “Sinarm ou Sigma”, caso contrário, não sendo CAC, deverá levá-la acondicionada.
Como já era esperado, o texto reduz o limite de armamentos para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), flexibilizado durante o governo de Jair Bolsonaro, e proíbe o transporte de armas municiadas, chamado de porte de trânsito. O governo reduziu o número de armas permitidas para civis de quatro para duas.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta nesta quarta-feira (1º) um decreto de garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos do Rio de Janeiro e São Paulo, com duração até maio de 2024.
O registro federal de armas (CRAF) valia por dez anos (a partir de 15 de janeiro de 2019), com o Decreto nº 11.615/23, a validade dos registros SINARM passou para 5 (cinco) anos.
Portar armas ou acessórios de uso permitido sem registro ou em desacordo com as normas legais pode ocasionar de dois a quatro anos de detenção. Já para os casos de posse ou porte de armamentos proibidos no país a pena é maior, entre quatro e oito anos de reclusão.
Para adquirir uma arma de fogo legalmente no Brasil para defesa pessoal, o custo da arma inicia em torno de R$1.100, podendo ultrapassar os R$15.000 dependendo do modelo, nacionalidade, calibre e marca, além do custo de documentação, exame psicotécnico e registro.
Apesar do desconhecimento geral desta regra, o certo é que a partir da edição do Decreto 9.846/19, o CAC, devidamente registrado no Exército Brasileiro, ficou dispensado de obter prévia autorização para realizar o transporte desmuniciado de suas armas, sejam elas registradas no SIGMA, sejam elas registradas no SINARM.