Mesmo que o casal decida não mudar o sobrenome, alguns documentos – como o próprio Registro Geral (RG) e o CPF – precisam ter o item 'estado civil' atualizado. Essa mudança deve ser feita logo depois do casamento, para evitar qualquer problema futuro de incoerência nos dados.
O novo RG passa a ser obrigatório no país a partir de 2032.
O Poupatempo afirma que é preciso levar a via original ou a cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil atual e um documento que conste seu CPF.
O RG e o CPF são os documentos mais utilizados nas necessidades do dia a dia e, por essa razão, talvez seja melhor atualizar esses documentos primeiro. Portanto, após o casamento, o cidadão deve solicitar a segunda via do RG e pagar pela taxa de emissão.
Nos termos do artigo 1677.º do Código Civil (CC), cada um dos cônjuges conserva os seus próprios apelidos mas pode acrescentar-lhe apelidos do outro até ao máximo de dois.
Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.
QUAIS DOCUMENTOS ALTERAR APÓS O CASAMENTO: se você acrescentou o sobrenome do marido
Qual a vantagem de casar no cartório?
Vantagens do casamento civil
Direito à herança: cônjuges sem separação total de bens têm direito a concorrer a herança em caso de falecimento do esposo ou esposa. Inclusão no plano de saúde: é possível incluir seu cônjuge como dependente em seu plano de saúde, dando-lhe acesso a consultas, exames, etc.
Sim! A União Estável foi reconhecida em 2011 e o Casamento Civil foi válido, a partir de 2013, para casais de qualquer gênero no Brasil. Os direitos são iguais ao de toda união heterossexual e isso inclui a alteração de nomes após o casamento.
A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo.
Após o matrimônio é possível fazer mudanças – incluir um sobrenome ou retirar um sobrenome –, mas apenas com autorização judicial. Vale para casais que não trocaram nomes originalmente ou mesmo para quem quiser adicionar algum sobrenome do cônjuge que não tenha adotado na época do casamento.
Preciso atualizar o passaporte para viajar após o casamento? Se possível, sim. No entanto, para todos os efeitos, a Polícia Federal considera que os documentos confeccionados quando a pessoa ainda era solteira continuam valendo mesmo após a troca do estado civil.
Documento de Identidade Original: RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte válido de ambos os noivos. Certidão de Nascimento Atualizada: para os noivos solteiros, é necessário apresentar uma certidão de nascimento recente, que comprove o estado civil atual.
Para atualizar o RG é preciso solicitar uma segunda via, levando a certidão de casamento, RG e comprovante de endereço. Para atualizar o CPF é preciso ir em alguma agencia dos Correios, Caixa Econômica Federal, ou mesmo Banco do Brasil, levando seu RG, Título de eleitor, certidão de casamento e CPF.
Quais outros documentos devem ser atualizados após casamento? Além do CPF, há uma série de outros documentos que você precisará atualizar após o casamento, especialmente se houver mudança de nome: Carteira de Identidade (RG): deve ser atualizada com seu novo nome e informações atualizadas.
Após o casamento, é primordial que a noiva atualize seus documentos com nome de solteira. O cônjuge – lembrando que os homens também podem fazer a alteração – que decidir utilizar o sobrenome do outro deverá reemitir RG, CPF, passaporte, CNH e outros títulos.
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
Não obstante, desde 22/5/18, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a admitir que é possível voltar ao nome de solteiro(a) também após a morte do cônjuge. Recentemente, a mesma 3ª turma do STJ inovou outra vez ao possibilitar à mulher a retirada do sobrenome do marido ainda na constância do casamento.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funcionam as possibilidades de mudança de nome em decorrência do casamento em nosso país. As regras brasileiras sobre o tema estão previstas no art. 1.565, § 1º do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome ao do outro”.
A esposa precisa conservar parte de seu nome anterior ao casamento. Por outro lado, essa inclusão do sobrenome é uma questão tradicional. Uma das alterações do Código Civil, indica a não obrigatoriedade da mudança e que o marido pode adotar o nome familiar de sua esposa.
Quanto tempo tenho para mudar os documentos depois de casar?
Caso resolvam alterar seu nome, a recomendação é atualizar os documentos após casamento para não precisar andar com uma cópia da certidão de casamento. Vale lembrar que as certidões possuem prazo de validade de 180 dias e podem ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizado o casamento.
para alterar os dados biográficos no RG será necessário atualizar também a fotografia do documento; caso o sistema identifique que não é possível fazer a alteração pela internet, você deverá agendar um horário para atendimento presencial.
O casal pode solicitar a atualização do documento através Secretarias de Segurança Pública (SSP) dos estados, ou ainda nos postos da Polícia Civil do seu município.