Aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro em agosto, a nova lei permite que famílias situadas em áreas de baixa renda registrem seus imóveis sem a apresentação da certidão do habite-se. A certidão era considerada obrigatória.
É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à ...
A Lei 13.865/2019, aprovada em agosto deste ano, dispensa o habite-se para imóveis que atendam, no mínimo, três critérios: moradias familiares de um só pavimento, finalizadas há mais de cinco anos, e em áreas urbanas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.
Portanto, em sendo construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, o "habite-se" será dispensado. Aliás, a dispensa também vale para registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
Defensor fala sobre a lei que dispensa “Habite-se” para famílias de baixa renda
Quanto custa o Habite-se 2024?
O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.000 e R$10.000.
Para um imóvel poder ser habitado, comprovando estar de acordo com os requisitos municipais de moradia, deve ser emitido o documento “Habite-se”, também conhecido como “Carta de Habitação”.
“A decisão recente do TJSC foi bem clara e trouxe o raciocínio condizente com a nossa tese de que não pode haver cobrança do IPTU Predial sem o Habite-se porque não existe a autorização para habitação.
Proprietários de imóveis sem o Habite-se estão sujeitos a multas, interdição do imóvel e até mesmo a demolição da construção, dependendo da legislação local.
O pagamento do ISSQN-Construção Civil é uma das exigências para expedição do Habite-se. Porém, a lei prevê o prazo máximo de cinco anos – contados da conclusão da obra – para que a Administração Fazendária constitua o crédito tributário.
Como o Habite-se é uma norma municipal, o valor do Habite-se varia conforme a prefeitura, bem como o prazo e a forma de solicitação. Na maioria das prefeituras, o requerimento pode ser feito on-line. Além disso, o preço médio é de R$ 60,00 por metro quadrado construído.
Quando o Habite-se deve ser emitido? O Habite-se deve ser emitido após o término da construção ou reforma, quando o imóvel estiver pronto para ser habitado. Geralmente, é necessário solicitar uma vistoria junto à prefeitura ou órgão responsável para que seja feita a análise das condições do imóvel.
O envio deve ser para a Receita Federal do Brasil (RFB). Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 50 da Lei 8.212/1991. Caso ocorra atraso ou o não envio, o dirigente municipal competente pagará multa de R$ 636,17.
Além disso, o imóvel sem habite-se é considerado irregular e vale menos no momento da revenda. Ademais, você não consegue registrar o imóvel em seu nome sem essa certidão. Dica: se você comprou o apartamento na planta e o habite-se ainda não saiu, tente esperar para se mudar.
O Habite-se é essencial para a regularização do imóvel e comprovação da existência legal desse bem. Afinal, sem esse documento não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e ele estará, portanto, irregular perante o município.
A resposta é DEPENDE! confirme se a obra foi autorizada. Por muitas vezes, a emissão deste documento demora, mas vai sair! Verifique se o proprietário anterior ao menos deu entrada nos documentos para retirar o Habite-se.
Comprar um imóvel pronto sem habite-se é um investimento de altíssimo risco para o adquirente. E nunca recomendado. Um imóvel sem certidão de habite-se não pode ser financiando pelo banco, correr o risco de receber multa da Prefeitura pois o projeto está em desacordo com as normas municipais.
"A entrega das chaves ao consumidor, sem expedição de"habite-se", não elide a mora, por ser a referida certificação necessária ao efetivo exercício da posse". O termo final da incidência da multa moratória prevista no contrato deve ser a data da concessão do "Habite-se".
De acordo com a decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a cobrança do tributo sobre áreas construídas só pode ser exigida a partir do momento em que o documento referente ao Habite-se for expedido.
O Habite-se é o documento emitido pela prefeitura de cada município, que atesta a legalidade do imóvel novo ou que passou por reforma. Porém, sem a certidão, a propriedade não pode ser registrada, o que pode prejudicar uma futura venda, impede inclusão na herança, a aquisição de financiamento e de seguros.
Quando é necessário o Habite-se? Sua emissão é obrigatória tanto para novos empreendimentos quanto para os antigos que passaram por reformas ou ampliações. Afinal, ele atesta a segurança da construção, que pode ser um apartamento, uma casa ou um projeto comercial.