O dano moral não decorre de qualquer dissabor, de qualquer contrariedade ou adversidade. Exige, para sua caracterização, grave e clara afronta à pessoa, à sua imagem ou à sua intimidade.
Mero aborrecimento: Pequenos dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, que não causem um abalo emocional significativo, geralmente não são considerados passíveis de indenização por danos morais. É necessário que a situação ultrapasse a normalidade e cause um dano mais grave.
Permite-se a cumulação de valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis.
Súmula 479/STJ. A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.
O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.
Quais são os 03 três pressupostos do dano indenizável?
Para ser indenizável o dano precisa de três requisitos: Violação de um interesse jurídico material ou moral. A subsistência do dano. A certeza do dano (não se indeniza dano hipotético)
O que é necessário para caracterizar o dano moral?
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.
Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.
Para que seja reconhecido como um dano indenizável, é necessário que haja uma violação de direitos, causando um sofrimento psicológico ou emocional à vítima. No entanto, em muitos casos, a prova da existência do dano moral pode ser difícil, já que se trata de um dano subjetivo e, muitas vezes, não há provas concretas.
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
Para que seja caracterizado o direito de danos morais, é necessário comprovar a existência de uma conduta ilícita, como ofensas, difamação, injúria, violação de direitos da personalidade, entre outros atos que causem abalo emocional ou reputacional à vítima.
"Para que fique configurado o dever de indenização por danos morais, é necessário que o ato ilícito tenha violado direito de personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa.
Qual o valor mínimo de indenização por danos morais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria.
Ato Ilícito ou Conduta Abusiva: Para que haja a configuração dos danos morais, é necessário que exista um ato ilícito, ou seja, uma conduta que viole os direitos da pessoa. Isso pode ocorrer através de uma ação direta (como insultos) ou omissão (como negligência).
A subsistência consiste em dizer que não será ressarcível o dano que já tenha sido reparado. O Dano pode ser dividido em patrimonial e moral. O dano patrimonial é aquele que afeta o patrimônio do ofendido, sofrendo este perdas ou danos em seus bens, abrangendo inclusive os lucros cessantes, conforme expressa o art.
No Brasil, considera-se o dano presumido — chamado de "dano moral em re ipsa" — quando o evento danoso é elemento suficiente para atestar a existência de prejuízo, dispensando, portanto, a apresentação de arcabouço probatório apto a comprovar a existência do dano.
2) O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ), as quais devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo. O dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial.
Dano moral. Não há falar em responsabilidade civil sem que haja prova do dano. O dano, no caso, não está configurado, porquanto existem outras anotações negativas do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito.