Alguns elementos e espaços não são considerados como parte da área construída de uma propriedade. Isso inclui áreas ao ar livre, como pátios, varandas, terraços e jardins. Além disso, corredores externos, garagens e áreas descobertas dedicadas ao estacionamento não são contabilizados na área construída.
As áreas não computáveis de um projeto são as áreas construídas que não consomem do coeficiente de aproveitamento do terreno. Estas últimas são as “áreas computáveis”, já tratadas no post anterior desta série de Conceitos Básicos. Clique aqui para ler.
A área construída refere-se a todo o espaço coberto e fechado do imóvel, delimitado por paredes. Isso inclui cômodos internos, garagens fechadas, varandas cobertas, entre outros.
§ 1º As escadas, dutos, fossos, shafts e similares serão considerados área construída computável uma única vez na área de projeção da edificação, no pavimento térreo.
Não estar averbado significa que o imóvel não teve as alterações devidamente registradas nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis, por exemplo. Nesse sentido, a falta de averbação pode acarretar em diversos problemas para o proprietário.
O que NÃO é ÁREA CONSTRUIDA na minha CASA/APARTAMENTO?
O que não conta como área construída?
Alguns elementos e espaços não são considerados como parte da área construída de uma propriedade. Isso inclui áreas ao ar livre, como pátios, varandas, terraços e jardins. Além disso, corredores externos, garagens e áreas descobertas dedicadas ao estacionamento não são contabilizados na área construída.
Uma casa não averbada não está apta para ser vendida por meio de financiamento bancário, além de ocorrer a desvalorização da propriedade por falta de regularização. Para averbar qualquer mudança referente à construção ou ampliação de construção, é obrigatório a apresentação de alguns documentos.
Para calcular a área construída, meça o comprimento e a largura do imóvel pelo lado externo das paredes e depois meça cada cômodo individualmente, considerando apenas a área interna das paredes.
Qual a diferença entre área útil e área construída?
Área construída e área útil são conceitos diferentes que podem causar algumas confusões na hora dos cálculos. Enquanto a primeira considera as espessuras das paredes e as garagens, por exemplo, a segunda considera apenas áreas internas, geralmente medidas pelo piso.
Nesse caso, você precisará procurar a justiça para registrar sua propriedade. O mais comum é utilizar uma ação por usucapião para regularização do imóvel. Apesar do nome difícil esse tipo de processo é bem simples: você precisa provar que mora naquele local há mais de cinco anos.
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2024 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
A área construída dessa casa é a medida total da superfície, incluindo não só espaços como salas, quartos, banheiros, cozinha e garagem, mas também paredes, tetos e pisos. Geralmente, a área construída é medida em metro quadrado (m²).
Se você medir o perímetro externo de uma casa de 10 metros de largura por 30 de comprimento, por exemplo, terá 300 metros quadrados de área construída. Portanto, o tamanho de todos os cômodos (internos e externos) entra na conta na hora de saber como calcular área construída.
Na área útil não se conta o espaço ocupado por paredes, pilares, garagens, depósito e tudo mais o que for considerado como área externa, como um jardim.
Faixa não-edificável: área reservada dentro de propriedade pública ou privada sujeita à restrição ao direito de construir, por razões de interesse urbanístico e/ou ambiental e/ou público de qualquer natureza; , tais como áreas de preservação permanente, áreas com vegetação ou espaços protegidos, faixas onde estão ...
A extensão do beiral para além das paredes externas é determinada pela legislação urbana, porém, de forma variável em cada município, para que o elemento não figure como área construída. “Em algumas cidades, o beiral pode ter 1 m, em outras 0,60 m, até aquelas em que é considerado área construída.
Quantos por cento de um terreno pode ser construído?
Medida em porcentagem, você encontra a máxima TO do seu lote no código de obras disponibilizado pela prefeitura da sua cidade. Por exemplo, se um terreno de 100 m² possui TO máximo igual a 60%, a área de sua implantação no lote será de no máximo 60 m².
Como saber o que pode ser construído em um terreno?
O coeficiente de aproveitamento é um número que multiplicado pela área do terreno indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos, somadas as áreas de todos os pavimentos. Basta dividir a área total edificada (contando com todos os pavimentos) pela área do terreno ou lote.
O custo do metro quadrado na construção civil mais recente dado divulgado pelo Sistema Nacional de Pesquisa e Índices da Construção Civil (Sinapi) refere-se ao mês de fevereiro de 2024. De acordo com a tabela Sinapi, o valor médio do metro quadrado na construção civil atualmente é de R$ 1.728,11.
O cálculo do m² consiste em multiplicar largura por comprimento. Assim, você tem o resultado. Por exemplo, uma sala com paredes de 5 m de largura por 8 m de comprimento terá 40 m² – já que 5 vezes 8 é igual a 40.
Para calcular o valor do IPTU do seu imóvel a conta é, em tese, bem simples. Tudo o que você precisa fazer é jogar as informações na seguinte fórmula: IPTU = (m² de área efetivamente construída X valor do m² da região) X alíquota do imóvel.
Para averbar um imóvel, o proprietário deve reunir a documentação necessária, como plantas e projetos, e protocolar o pedido no cartório de registro de imóveis responsável pela área em que o imóvel está localizado.
Manter um imóvel não averbado pode causar diversos tipos de prejuízos e penalidades ao proprietário e também ao imóvel, como multas, aumento dos valores do IPTU, dificuldades de financiamento, inventário e mais. Manter um imóvel regular é um processo obrigatório, por isso, é tão importante.
Para imóveis até R$265.000, o valor do serviço é de R$519,86. Já a averbação sem valor declarado possui o valor fixo de R$27,67, sendo destinada à mudanças mais simples como no estado civil, óbito, herança, entre outras.