De acordo com as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alguns itens não podem ser cobrados na coparticipação. Isso inclui procedimentos considerados essenciais, como consultas de pré-natal, tratamento de doenças crônicas e atendimentos de urgência e emergência.
Em decisão, 3ª Turma do STJ determinou que os valores de coparticipação pagos pelo beneficiário a cada mês não podem exceder o valor da mensalidade do plano de saúde. Além disso, limitou a cobrança da coparticipação ao percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço.
Trata-se de uma modalidade em que, além da mensalidade, o cliente ou beneficiário paga uma porcentagem sobre cada serviço utilizado, seja uma consulta médica ou a realização de exames.
Quais procedimentos são isentos de coparticipação Unimed?
Resposta: Procedimentos como internações, cirurgias e exames preventivos, como mamografia, são isentos de coparticipação, proporcionando acesso equitativo a cuidados essenciais.
Plano de saúde pode cobrar coparticipação? Advogado e professor de Direito explica
O que não pode ser cobrado na coparticipação?
De acordo com as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alguns itens não podem ser cobrados na coparticipação. Isso inclui procedimentos considerados essenciais, como consultas de pré-natal, tratamento de doenças crônicas e atendimentos de urgência e emergência.
A coparticipação em cirurgia é cobrada apenas em cirurgias eletivas? Em geral, sim. A coparticipação é mais comum em cirurgias eletivas, mas pode variar de acordo com as regras do plano de saúde ou do SUS.
O Plano de Saúde Unimed oferecido aos Administradores associados ao SINAEP, com valores especiais por causa da parceria com o sindicato, tem coparticipação de 30% em procedimentos ambulatoriais e consultas, com teto máximo de R$ 87,54.
Conforme a regulamentação da ANS, as operadoras de saúde não podem cobrar coparticipação que exceda certos limites durante as internações. O objetivo é proteger você, consumidor, de custos exorbitantes que podem surgir em momentos de vulnerabilidade, como durante uma internação.
Maior qualidade de vida: com um plano de saúde sem coparticipação, o beneficiário tem mais qualidade de vida, pois pode cuidar melhor da sua saúde e prevenir doenças. Ele pode realizar consultas, exames e procedimentos com mais frequência e regularidade, sem se preocupar com o custo.
Destaca-se que a legislação e as regulações aplicáveis da ANS não determinam o limite máximo de percentual e de valor fixo da coparticipação. No passado, segundo a Resolução Normativa nº 433/2018, o limite máximo do percentual de coparticipação era de 40%.
Alguns planos de saúde com coparticipação oferecem limitadores que protegem os segurados contra custos excessivos em períodos de alta utilização de serviços médicos.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a taxa de disponibilidade do obstetra não é ilegal e pode ser cobrada do paciente. Já a ANS - Agência Nacional de Saúde, entende como ilegal a cobrança de taxa pelo obstetra nas relações travadas entre os planos de saúde e os médicos.
Como funciona o pagamento da coparticipação? Toda vez que o beneficiário usar o plano, seja para consultas ou exames, ele deverá pagar uma sobre o serviço.
Além disso, diversos procedimentos são isentos de coparticipação, como internações, cirurgias e exames preventivos, como exames de sangue, mamografia e pré-natal. Ou seja, é possível realizá-los sem pagar qualquer tipo de taxa adicional.
No plano de saúde com coparticipação é feita a cobrança apenas das consultas, dos exames, dos atendimentos laboratoriais e dos tratamentos feitos pelos colaboradores. Assim a empresa consegue fazer uma análise mais precisa da utilização dos serviços.
Sim, existe. A coparticipação pode ser cobrada de três formas diferentes: percentual sobre o valor do procedimento, percentual sobre valores em tabela de referência ou um valor fixo sobre cada serviço. Mas, há um percentual máximo a ser cobrado por cada procedimento, que é de 40%.
Em decisão, 3ª Turma do STJ determinou que os valores de coparticipação pagos pelo beneficiário a cada mês não podem exceder o valor da mensalidade do plano de saúde. Além disso, limitou a cobrança da coparticipação ao percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço.
Este serviço está disponível 24h por dia. Estes valores são válidos de 01/07/2024 à 30/06/2025. Internação hospitalar na área de clínica ou cirúrgica: entre R$ 124,50 e R$ 129,70 por dia de internação, cobrada a partir do 61º dia de internação, continuada ou intercalada, no transcorrer de 1 ano de contrato.
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou tratamento: além da mensalidade, é pago um valor quando se faz uso dos serviços prestados pelo plano de saúde.
O valor máximo de coparticipação a ser pago é de R$ 120,00 por procedimento. O beneficiário não paga a coparticipação no ato, ela é cobrada posteriormente junto com o valor de sua mensalidade. A coparticipação é cobrada apenas na realização de procedimentos ambulatoriais como: consultas, exames e terapias.
Com a coparticipação, a mensalidade é mais baixa, mas o usuário também contribui com uma parcela adicional a cada procedimento médico, como consultas e exames. Isso significa que os beneficiários têm um papel mais ativo em relação aos custos do seu atendimento médico.
No plano de saúde com coparticipação em casos de cirurgia, o beneficiário paga uma parte do valor do procedimento realizado, além da mensalidade. Já no plano tradicional, não há cobrança adicional por procedimentos, apenas a mensalidade fixa.
O limite para a cobrança de coparticipação, modelo que repassa para o cliente parte do valor de cada procedimento realizado, foi fixado em 40% do valor do total do serviço. Isso significa que, se o paciente realizar um procedimento que custa R$ 100, o convênio pode cobrar até R$ 40 dele, além do valor da mensalidade.