De acordo com o artigo 1.010 do CPC, a apelação dirigida ao segundo grau deve conter: (i) os nomes e a qualificação das partes; (ii) a exposição dos fatos e do direito; (iii) as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e (iv) o pedido de nova decisão.
O apelante deve narrar de forma clara os motivos pelos quais o pronunciamento apelado deve ser modificado. Sua irresignação pode compreender os errores in procedendo (de caráter processual, com razões de direito), ou in iudicando (de subsunção da norma ao fato, com razões de fato e direito), ou ambas as espécies.
I – os nomes e a qualificação das partes; II – a exposição do fato e do direito; III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV – o pedido de nova decisão.”
Assim, a parte deverá, em preliminar de apelação, trazer as razões pelas quais determinada decisão interlocutória deve ser reformada e no final do recurso, deve-se pedir para que a apelação seja provida naquela parte. Se a decisão for reformada pelo tribunal, o efeito prático será o mesmo de um agravo retido.
I - A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que, se a apelação é assinada por Advogado sem procuração, deve a parte ser intimada pessoalmente para sanar a falha, não sendo suficiente a mera intimação do Advogado que, sem procuração, subscreve o recurso.
APELAÇÃO: O QUE NÃO PODE FALTAR EM SUA PEÇA PROCESSUAL.
O que juntar junto com a apelação?
A apelação deve ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau. Ou seja, o protocolo da petição deve ocorrer junto ao processo em trâmite. A qualificação das partes deve ser completa.
- "A juntada de documentos com a apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles dizer nas contra-razões, tudo com a cobertura do art. 397 do Código de Processo Civil".
1.014 proíbe a alegação de fatos novos em sede de apelação, salvo se comprovado motivo de força maior, o que é não verifica in casu. Neste sentido, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Regional Federal tem entendido pela impossibilidade de alegação de fatos novos e juntada de documentos em fase recursal.
O que ocorre se a parte não apresentar contrarrazões? A parte não é obrigada a interpor contrarrazões ao recurso. Ocorre que como se trata da única oportunidade que a parte tem para responder aos argumentos do recorrente, a inércia pode corresponder à concordância dos termos arguidos na peça recursal.
O que pode ser alegado em contrarrazões de apelação?
Em contrarrazões de apelação, poderão ser levantadas questões referentes a decisões interlocutórias que não cabiam recurso no momento em que foram proferidas: Em preliminar de apelação quando o apelante for o prejudicado pela decisão interlocutória e, por isso, pretende insurgir-se contra ela; ou.
A Apelação é interposta mediante petição endereçada ao juízo de primeira instância que proferiu a sentença recorrida. O órgão prolator da decisão poderá se retratar nas seguintes hipóteses: (a) sentença de indeferimento da petição inicial (art. 331); (b) sentença de improcedência liminar (art.
Para fazer um recurso de apelação penal, ele deve ser interposto em primeiro grau, como já foi dito. Depois, o juiz deve atribuir a este os efeitos previstos na lei (regra de suspensividade) e encaminhar o processo a um tribunal. Já encaminhado, um relator será sorteado a examinar o caso e julgar a apelação.
A apelação é um recurso cabível contra sentenças proferidas em primeira instância. Já o recurso de agravo é utilizado para questionar decisões interlocutórias, ou seja, decisões tomadas durante o curso do processo.
O relator poderá conceder efeito suspensivo à apelação ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (art. 1.012, § 4°, CPC)."
1. Não se conhece do recurso na hipótese em que as razões de impugnação estão dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida, eis que é necessária a demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em homenagem ao princípio da dialeticidade e ao art. 514 , II , CPC/1973 .
Em quais casos a apelação não tem efeito suspensivo?
Quando a apelação não tem efeito suspensivo? O primeiro caso de apelação sem efeito suspensivo é o de recurso interposto em face de sentença que homologa divisão ou demarcação de terras (art. 1.012, § 1º, I, CPC).
Pode juntar documentos nas contrarrazões de apelação?
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser possível juntar documento em sede de apelação ou contrarrazões, desde que ausente má-fé e respeitado o contraditório.
Conteúdo das Contrarrazões: O artigo 1.010, § 1º, do CPC estabelece que as contrarrazões devem impugnar especificamente os fundamentos do recurso interposto pela parte adversa, devendo ser apresentados argumentos de fato e de direito que justifiquem a manutenção da decisão recorrida.
Em contrarrazões de apelação, poderão ser levantadas questões referentes a decisões interlocutórias que não cabiam recurso no momento em que foram proferidas: Em preliminar de apelação quando o apelante for o prejudicado pela decisão interlocutória e, por isso, pretende insurgir-se contra ela; ou.
Qual o prazo para apresentar as razões de apelação?
"(...) o art. 593 do Código de Processo Penal prevê o prazo de 5 dias para interposição do recurso de apelação, contados da intimação do réu ou de seu defensor, o que ocorrer por último.
O recurso de Apelação tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da publicação da sentença. O prazo de Apelação, assim como a maioria dos recursos cíveis, é regulada art. 1003, §5º do CPC, dispositivo geral sobre prazos processuais dos recursos disponíveis no CPC.
É possível a juntada de novos documentos na fase recursal?
435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos.
(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
É possível inverter o ônus da prova em julgamento de recurso de apelação?
A inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo a decisão judicial que a determina ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade.