Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.
O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT.
As atividades de serviços são algumas das principais optadas pelos Microempreendedores Individuais na hora da abertura de suas empresas. Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.
Porém, se o valor ultrapassou 20% do teto, uma nova comunicação de desenquadramento deverá ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao mês com o excesso dos 20% à Receita Federal. Nesta situação, a empresa deixará de ser MEI desde o início do ano em que aconteceu o excesso.
Ao contrário dos trabalhadores formais, o MEI não recebe o décimo terceiro salário. Porém, aqui também é preciso muito planejamento e cuidado com as finanças, para garantir uma boa poupança para aqueles períodos do ano de menor movimento e vendas.
Ele passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
O MEI tem direito ao PIS? No caso dos trabalhadores formalizados como MEI, o direito ao PIS não é garantido. Isso porque o PIS está destinado ao trabalhador celetista, isto é, àquele que tem a carteira de trabalho assinada.
MEI pode ter mais de uma empresa? Um empresário que tem uma empresa MEI não pode ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Logo, para poder participar de mais de uma empresa em seu nome ou participar de um empresa como sócio de uma limitada, o empresário deverá iniciar um processo de desenquadramento do MEI.
Não, quem tem empresa não pode abrir MEI, independentemente se o empreendedor é titular ou apenas sócio de algum outro negócio. Ter ou ser sócio de outra empresa, de qualquer natureza jurídica (exceto ações negociadas em bolsa), faz parte das condições impeditivas para o registro de Microempreendedor Individual.
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE.
“Mas será que mesmo sem usar o MEI terei que pagar a DAS?” A resposta é: sim. Independente de o microempreendedor individual estar ativo em sua empresa ou não gerar notas fiscais, a cobrança referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional segue acontecendo.
Qual valor do MEI para autônomo? Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.
Qual o valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI?
Qual a multa por ultrapassar o valor do MEI? A multa tem um valor mínimo de R$50,00 e pode chegar até 2% ao mês, o valor é estipulado quando é entregue a DASN, mesmo em atraso pode ocorrer pelo Portal do Empreendedor.
Caso seja aprovado, o valor deixará de ser R$81 mil e o novo limite do MEI passará para R$130 mil por ano, além da possibilidade de contratação de até 2 funcionários, no lugar de apenas 1, como é a regra atual.
Para definir entre CLT x MEI é preciso considerar que a modalidade com carteira assinada – CLT – pode garantir maior estabilidade, mas abrir um CNPJ MEI pode trazer mais autonomia e possibilidades de crescimento.
Já o MEI pode dar entrada no benefício no primeiro dia de sua incapacidade de atuação, por meio de laudos, exames e atestados que comprovem o seu estado de saúde. Tudo pode ser feito pelo portal meu INSS, na opção “Agendamentos/solicitações”, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.
Quem tem MEI tem que fazer declaração de imposto de renda?
O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Portanto, se você recebeu um valor total inferior ao citado, não está obrigado a declarar o IRPF.
Como o governo sabe o meu faturamento? O governo sabe o quanto o MEI fatura através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é uma obrigação fiscal anual que deve ser entregue pelo MEI.
Depois do MEI vem a Microempresa, o ME, cujo faturamento anual é de até R$360 mil e o tipo societário são a Empresa Individual (EI), Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Simples, etc.
Dito isto, se você percebe que o faturamento MEI 2024 vai superar o limite do teto mas não mais do que 20% acima dos R$ 81 mil (até R$ 97.200), sua empresa entrará no próximo ano como Microempresa, deixando de ser MEI.
Quantas profissões são permitidas no CNAE MEI? O CNAE MEI abrange mais de 400 profissões, mas você pode escolher apenas 16 – uma principal e 15 secundárias – para atuar.
Além disso, o MEI também tem direito a adquirir um carro zero com descontos de até 30%. A redução no valor pago pelo veículo é possível graças ao abatimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), concedido aos empresários.