Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".
Os principais descontos no salário bruto para se chegar ao salário líquido são a contribuição social do INSS e o Imposto de Renda. Essas deduções são aplicadas para todos os trabalhadores, desde que se enquadrem nas faixas salariais para sua aplicação.
Qual o valor máximo que a empresa pode descontar do salário?
Ou seja, o limite máximo para todos os descontos em folha de pagamento é estabelecido em 70%. Isso implica que, independentemente da variedade de descontos, o empregado deve receber, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de pagamento líquido.
Quais danos causados pelo funcionário pode ser descontado?
Existem dois tipos de danos que podem ocasionar descontos no salário do empregado: decorrente de dolo e de culpa. O artigo 462, § 1º da CLT determina que poderá haver desconto no salário em razão de dano causado com dolo pelo empregado.
Neste tipo de situação o empregador NUNCA poderá dar advertência ou descontar do salário por suposta falta no trabalho. Já em outras situações, como exemplo, atraso em decorrência de congestionamento no trânsito, levar filho para escola, dentre outros, são passíveis de advertência e desconto no salário.
Se o empregado quebra um material de trabalho ou estraga um aparelho, por exemplo, sem ter tido a intenção de causar o dano, esse desconto só pode ser feito se tiver a previsão no contrato, ou então, com autorização posterior dele.
Não é permitido descontar acima de 30% do salário, mesmo em caso de vários contratos de empréstimos pessoais. Você pode ter vários contratos e em bancos diferentes, mas o limite de desconto em folha de pagamento é até o limite de 30% sobre o vencimento líquido.
Primeiro, de acordo com a Lei da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, quando o dano for causado pelo empregado, o desconto será permitido, desde que haja previsão preestabelecida em contrato. Entretanto, na falta de previsão, o desconto será legal apenas se houver comprovação da intenção do empregado.
Já quanto ao desconto do vale-alimentação em folha, a CLT passou a dispor sobre ele após a inclusão dos parágrafos 3º e 4ª, no art. 458. Essa inclusão se deu pela Lei 8.860 de 24 de março de 1994. Segundo ela, o valor máximo que a empresa pode descontar é 20% do salário contratual do funcionário.
Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
Para este ano, são esses os valores a serem descontados: para quem recebe até R$ 1.659,38: 8%; para quem recebe de R$ 1.659,38 a R$ 2.765,66: 9%; para quem recebe de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31: 11%.
Contracheques sem assinatura são considerados inválidos para comprovar evolução salarial. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por um lavrador da Revati Agropecuária Ltda., da Bahia, seja feito com base no salário…
O FGTS é depositado mensalmente pelos empregadores em uma conta destinada aos fundos de cada funcionário. O INSS é descontado diretamente da fonte e segue uma tabela que vai de 7,5% a 14% de desconto sobre o salário do trabalhador. Já o IR é cobrado diretamente do contracheque pelo Receita Federal.
Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria. Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.
O empregador deve pagar ao empregado o salário que foi combinado, ainda que a empresa não tenha dado lucro naquele mês. Não pode, portanto, sair descontando valores somente porque o resultado não foi como esperava. No entanto, algumas situações permitem o desconto, como é o caso das faltas não justificadas.
O empregado tem todo o direito de se negar em assinar qualquer documento. O que deve ser analisado é quanto aos efeitos dessa negativa. Se realmente existe alguma relevância jurídica o empregado assinar ou não, algum documento que entenda seja prejudicial a sua pessoa.
De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, ainda que previstos no contrato de trabalho, os descontos nos salários que foram realizados são ilegais, pois isso é vedado pelo artigo 462 da CLT, que ressalva apenas os casos de dano causado pelo empregado e com dolo (intenção de lesar).
Quantos dias posso faltar sem justificar e não ter prejuízo dos descontos de dias nas minhas férias? Conforme dispõe o Artigo 130 da CLT, são permitidas até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo de 1 ano, sendo concedidos 30 dias para o gozo de férias.
Quando você Falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Quando falta um dia pode descontar dois? Para responder isso, precisamos antes saber o que vem a ser o repouso semanal remunerado, bem como se existe feriado no meio da semana, pois em tais circunstâncias, a falta não justificada pode sim levar ao desconto de mais 1 ou mais 2 dias.
O que significa desídia perante o direito do trabalho? Desídia no desempenho das respectivas funções está relacionada à negligência, imprudência ou imperícia. Refere-se, também, à reiteração de faltas leves (negligência ou displicência no cumprimento das obrigações funcionais).
O desconto do INSS ocorre através da folha de pagamento do trabalhador, sendo o valor descontado diretamente do salário antes de ser pago. O desconto é progressivo e varia de acordo com o salário bruto de cada profissional. Isso é direcionado pelo empregador para a Previdência Social.