A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado. Todo ato lícito pode ser objeto de procuração, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
A procuração pode ainda gerar muitos transtornos para o vendedor, caso ela seja utilizada para lançar um empreendimento que terá suas unidades vendidas na planta, o que configura incorporação.
A procuração é o instrumento do mandato. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Uma procuração de plenos poderes é um documento pelo qual uma pessoa (chamada de procurador) é nomeada para representar outra em todos os atos jurídicos. Com essa procuração, o procurador tem plenos poderes para, em nome do procurado, negociar, comprar, vender, receber e pagar valores, dentre outras atividades.
Trata-se de um documento que autoriza uma pessoa a representar outra em negociações, vendas, compras e outras situações jurídicas. A pessoa que recebe a autorização é nomeada como procuradora e, a partir do momento da assinatura, tem o poder de agir em nome do procurado.
Quais são os tipos de procuração? A procuração pode ser classificada em dois tipos distintos: Procuração pública: feita em cartório por um tabelionato de notas e válida juridicamente em todos os lugares. Por possuir um registro em um órgão competente, ela é considerada mais segura.
O negócio jurídico deve ser declarado nulo quando praticado através de procuração ineficaz, haja vista a incapacidade do outorgante e ausência de poderes especiais e expressos para alienar bens, assim como de ratificação posterior, nos termos dos artigos 654 , 661 , § 2º e 662 do Código Civil .
Dando poderes para participar de assembleias condominiais; Dando poderes para tomar posse em cargo público; Dando poderes para solicitar documentos em órgãos públicos; e até mesmo para se casar, e para muitos atos da vida.
Quando não for estipulado, a procuração não terá prazo de validade. As “empresas”, conforme o caso, podem estimular o prazo de validade nos contratos sociais ou estatutos. Contudo, alguns órgãos (bancos, INSS, entre outros) depois do tempo determinado por cada instituição, exigem a renovação da procuração.
Quais os cuidados que devemos ter ao fazer uma procuração?
A procuração particular deverá conter: os dados do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo - os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante.
Não é nada recomendável passar poderes verbalmente a outra pessoa. Jamais faça isto. A procuração mais utilizada é a escrita que pode ser pública ou particular. Pública, quando a lei exige ou o negócio a ser tratado é de natureza também pública.
O interessado (outorgante) precisa comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e, por isso, deseja fazer sua revogação.
AUSÊNCIA DO NOME DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO. -É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam- (Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1).
A procuração em causa própria, portanto, não altera a posição do promitente comprador, apenas confere poderes ao outorgado, exercendo exclusivamente manifesta vontade do outorgante, permanecendo este titular de direitos com relação ao contrato objeto da procuração.
A procuração é nada mais que um contrato de mandato. Nesse contrato, o mandante (outorgante) oferece ao mandatário (outorgado), poderes para que em seu nome, possa praticar alguns atos.
A procuração não tem uma data de validade definida no Código Civil, portanto, ela só deixa de valer quando for especificado um período no próprio documento. Outra possibilidade de extinguí-la é o mandatário pedir a sua revogação.
A procuração não pode ser usada nos casos que tenham a ver com os chamados "direitos personalíssimos": direitos que dizem respeito à própria pessoa e que não podem ser transferidos.
Resumindo, a procuração com poderes de mandato (administração) não permite realizar a venda do imóvel. Para essa finalidade será lavrado uma procuração com poderes específicos e terá validade enquanto o outorgante estiver vivo.
a) pela revogação do mandante ou renúncia do mandatário; b) pela morte ou interdição das partes; c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado); d) pela conclusão do negócio que ela envolvia.
Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como, por exemplo, as para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral, as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.
Neste caso, o ideal é conversar com o seu advogado para determinar exatamente o que será necessário ser praticado no processo, além dos poderes gerais acima mencionados. Para que seja válida, a procuração deve conter o nome do advogado, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo.
Em regra, se uma procuração não tem prazo de validade, será por tempo indeterminado. Entretanto, alguns órgãos como INSS e estabelecimentos bancários, exigem uma renovação da procuração a cada 12 meses.
Conforme artigo 654 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (lei do código civil brasileiro), todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que contenha a assinatura do outorgante, sendo que o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a ...