De acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: (...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.
Designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo.
A ausência de licitude e a falta de distintividade são proibições absolutas, pois impedem que a marca seja registrada por qualquer pessoa. Já a indisponibilidade ou a inveracidade são proibições relativas, uma vez que não obstam que a marca seja registrada pelo legítimo interessado.
Quaisquer imitações dos elementos nominativos (nome) ou figurativos (logo) de uma marca já registrada não são passíveis de registro. Por fim, há uma série de outras vedações expressas contidas na Lei de Propriedade Industrial (que podem ser detalhadamente conferidas em seu art.
De acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: (...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.
A marca ajuda a distinguir esses produtos e serviços de outros, similares, produzidos por terceiros. Que tipos de sinais podem ser usados como marcas? As marcas podem ser formadas por uma palavra ou uma combinação de palavras, por letras e por abreviações, por numerais e por nomes ou por abreviações de nomes.
Então, quais empresas podem fazer esse procedimento nós já sabemos. Contudo, uma pessoa física também pode registrar uma marca? A resposta é afirmativa! Essa possibilidade tem previsão em lei (9279/96).
No Brasil, a legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento o titular, sucessores ou herdeiros. Isso significa que é sim possível registrar um nome como marca.
Qual a diferença entre copyright é marca registrada?
A Trademark, ou também conhecida como Marca Registrada de comércio, protege a marca de uma empresa distribuidora. Já o Copyright – direitos autorais – protege uma criação, uma obra, como por exemplo trabalho artístico de um designer, de um escultor, um pintor, um escritor, etc.
Podem ser averbados ou registrados no INPI contratos que envolvam licenciamento de direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados), fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica e franquia.
Perda de investimentos, credibilidade e riscos de processos judiciais estão entre os principais para quem não tem registro de marca. Todas as empresas possuem algum tipo de marca e, no que diz respeito a isso, não se trata apenas do nome da companhia.
Um dos impedimentos mais explícitos e de fácil entendimento é o das marcas já registradas e/ou solicitadas, tendo em vista de que não poderá solicitar o registro de uma marca que já foi registrada anteriormente por outra pessoa para o mesmo produto ou serviço.
O Artigo 189 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) determina que comete crime quem reproduz e utiliza marca registrada, e ainda prevê pena de 3 meses de detenção e multa para quem pratica este ato, ou seja, se você usar uma marca registrada por terceiro, você poderá ser preso.
Agora, que utilizar uma marca sem o registro no INPI também é um risco, já não é um fato tão difundido assim. A propriedade de uma marca só é adquirida por meio do registro validamente expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É o que diz a Lei de Propriedade Industrial (art. 129).
De acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: “brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação”.
Quanto custa para registrar uma marca no INPI 2024?
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00.
Nos termos do artigo 122 da LPI, é considerada marca "os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais". O artigo 123 da referida lei distingue as marcas como marcas de produtos ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas.
O que não pode ser registrado como direito autoral?
O que não pode ser registrado? O que está no campo das ideias, além de cópias literais ou não literais de obras de terceiros! Vejam alguns exemplos abaixo: procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos.
A Lei da Propriedade Industrial não proíbe o uso de nomes de municípios, estados e países como parte integrante de marcas, isso porque tratam-se de nomes próprios, de uso comum. Tanto é verdade que podemos encontrar no banco de dados do INPI marcas como “Rio de Janeiro”, “Paris”, “Bahia”, “Polo Norte”, “Brasil”.