Alguns fatos não precisam ser provados como: fatos notórios; confessados pela parte contrária; sobre os quais não haja controvérsias; e, que tenham presunção legal de veracidade.
Quais são os fatos que não necessitam ser provados?
Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de exis- tência ou de veracidade.
Fatos irrelevantes ou impertinentes: Os fatos irrelevantes não precisam ser provados. O juiz pode indeferir a prova destes. Fatos irrelevantes são os que não guardam relação com as teses, e suas circunstâncias, debatidas no processo e cuja prova de nada serve para a solução da causa.
Objeto de prova: fato controvertido relevante; lembrando que direito pode ser objeto de prova excepcionalmente e que os fatos notórios/confessados/incontroversos não são objeto de prova.
Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
15/46 - O prejuízo nas nulidades não precisa ser provado - Flavio Meirelles
Quais fatos devem ser provados no processo?
Devem ser provados os fatos relevantes no processo, aqueles que influenciarão na sentença proferida pelo magistrado. Por sua vez, os fatos notórios, de conhecimento geral, bem como os que possuem presunção de legalidade, não necessitam ser provados.
O art. 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal , determina que, diante da ausência de prova suficiente para a condenação, deve o juiz absolver o réu.
1) A prova oral abrange todo as matérias previstas para a prova objetiva (Direito Constitucional, Direito Adminis- trativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito ...
O objeto da prova é a coisa, o fato, o acontecimento que deve ser conhecido pelo juiz, a fim de que possa emitir um juízo de valor. São os fatos sobre os quais versa o caso penal. Ou seja, é o thema probandum que serve de base à imputação penal feita pelo Ministério Público.
Navalha de Hitchens: Diz que "O que pode ser afirmado sem provas pode ser rejeitado sem provas". Navalha de Alter: Também conhecida como "Navalha de Newton" ou "Espada laser flamejante de Newton", consiste na afirmação de que se algo não pode ser testado ou observado, não é digno de debate.
Alguns fatos não precisam ser provados como: fatos notórios; confessados pela parte contrária; sobre os quais não haja controvérsias; e, que tenham presunção legal de veracidade.
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
Quem é acusado, nada tem de provar. A quem é acusado cabe apenas se defender, se quiser. Assim, obviamente, não é o réu quem tem de provar que não cometeu o crime que lhe é atribuído, não é o réu quem tem de provar que a acusação não é verdadeira, não é o réu quem tem de provar que é inocente.
O que é mais importante prova documental ou testemunhal?
Convém ressaltar que, apesar de muitas pessoas acharem que existe uma hierarquia entre elas, que os documentos valem mais do que as testemunhas, é bom ter em mente que isso não é uma regra. Por isso, é fundamental saber a importância das provas e qual a mais adequada. Sempre dependerá do que se pretende provar.
Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.
361 do CPC). Prova oral é gênero do qual são espécies: o depoimento pessoal das partes, a oitiva de peritos e assistentes técnicos e a inquirição de testemunhas. Essa distinção é importante, sobretudo, quando se nota que a inquirição de testemunhas e a oitiva dos peritos pode sofrer restrições.
As provas objetivas e discursivas são componentes comuns em concursos, cada uma com características distintas. A prova objetiva consiste em perguntas com respostas predefinidas, geralmente múltipla escolha, visando avaliar conhecimentos de forma rápida e objetiva.
A prova, em sua acepção de base, indica algo que possa servir ao convencimento de outrem. Objeto da prova é o fato que se pretende provar, constante na alegação da parte, ao passo que o conteúdo corresponde ao que se conseguiu provar, ou seja, ao fato demonstrado no suporte físico documental.
Em relação à forma a prova é testemunhal, documental ou material. Prova testemunhal, em sentido amplo, é a afirmação pessoal oral, compreendendo as produzidas por testemunhas, declarações da vítima e do réu. Documental é a afirmação escrita ou gravada.
Os meios de produção de provas previstos em lei, encontram-se nos artigos de 158 a 250, do CPP. Os principais são: – Perícia: o juiz se utiliza do exame pericial, que resulta no laudo pericial, sendo o documento elaborado pelos peritos, resultante do que foi examinado na perícia.
No processo penal ninguém poderá ser condenado se não houver provas que liguem um autor ao ato pelo qual se está sendo acusado, pois vigora o Princípio da Verdade Real, além do que, não se pode considerar ninguém culpado antes que tenha fim esse processo.
Em outras palavras, se a acusação não conseguir apresentar provas que sejam suficientes para demonstrar que o crime ocorreu e quem foi o autor, o Juiz deverá absolver o réu.
Provas plenas: são aquelas que permitem um juízo de certeza sobre o fato em questão e podem ser fundamentais para a decisão do juiz. Provas não-plenas/semiplenas: são aquelas que ajudam a reforçar a convicção do juiz, mas não são suficientes para formar sua certeza. Autorizam apenas um juízo de probabilidade.