3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e ...
Considerando esses princípios, o ECA tenta garantir aos menores os direitos fundamentais que todo sujeito possui: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho.
O ECA é claro ao estabelecer em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
Art. 3º - Estatuto da Criança e do Adolescente - Proteção Integral
O que o ECA protege?
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
1 – Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade: O direito à liberdade da criança compreende que tenham o direito de ir, vir e estar em espaços públicos e comunitários, com exceção das restrições legais.
A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados . - A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular .
2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, ...
O ECA promove o exercício da cidadania e a busca por uma sociedade justa e responsável pela proteção e pleno desenvolvimento de suas crianças e adolescentes. São muitos os valores e desafios no campo da ética, da transparência, da solidariedade, da diversidade, da autonomia e da independência.
Dividido em dois livros, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é composto por 267 artigos. Em seu primeiro livro, ele versa sobre questões gerais sobre como a Lei deve ser entendida e qual é o alcance dos direitos por ela elencados, bem como aponta os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
O ECA prevê ainda medidas pertinentes aos pais ou responsável, em seu artigo 129, incisos I a X, quais sejam: Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
A Convenção é guiada por quatro princípios gerais: a não discriminação (artigo 2º), o melhor interesse da criança (artigo 3º), o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento (artigo 6º) e o direito de ser ouvida e levada a sério (artigo 12).
Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.
De acordo com o ECA, todas as crianças e adolescentes devem ter as mesmas condições para o acesso e permanência na escola. Ele também garante o acesso à escola pública e gratuita, próxima da residência do aluno, assim como a disponibilidade de vagas na mesma instituição de ensino para os irmãos do estudante.
Quais direitos das crianças são os menos respeitados?
Apesar de uma legislação infanto-juvenil avançada, metade das crianças e adolescentes brasileiros (49,7%) não tem acesso a pelo menos um dos seguintes direitos fundamentais: educação, informação, proteção contra o trabalho infantil, moradia, água e saneamento.
O artigo 227 da Constituição Federal coloca a criança na condição de sujeito de direito e estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ...
Dessa forma, podemos entender que, a partir da promulgação do ECA, as crianças e os adolescentes brasileiros tiveram, legalmente, os seus direitos fundamentais assegurados que são: liberdade, respeito, dignidade, saúde, educação, cultura, convivência familiar e comunitária, lazer e proteção.
Atender demanda de vagas nas creches/tratamento de saúde/instituições para acolhimento/conselhos tutelares etc.). O ECA faz interface com outras matérias, como penal, administrativo, constitucional e civil (família).