Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal. Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal. Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição.
O Conselho Regional de Enfermagem (Coren), é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo principal do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
A principal competência do Coren é certificar que todos os profissionais de enfermagem, ou seja, tanto os próprios enfermeiros quanto os auxiliares e técnicos de enfermagem, sigam os padrões éticos, legais e técnicos ao exercerem suas funções.
O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos. Art.
O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é responsável pela instalação dos Conselhos Regionais (Coren) e pela apreciação, em grau de recurso, das decisões de cada Coren. Cabe ao Cofen elaborar o código de ética profissional e, quando necessário, alterá-lo, ouvindo os Conselhos Regionais.
O código de ética dos profissionais de Enfermagem cita que é vedado aos profissionais de enfermagem negar assistência a pacientes em situação de urgência e emergência e que devemos nos posicionar contra faltas decorrentes seja por imperícia, imprudência ou negligência.
– Como proporção profissional / paciente / turno: a)33% dos profissionais devem ser enfermeiros e 67% técnicos de enfermagem; b) enfermeiro para 4,5 pacientes; c) 1 técnico de enfermagem para cada 2,2 pacientes.
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O Cofen conceitua Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) como profissional de Enfermagem de nível superior, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART (COFEN, 2016).
As três principais entidades da classe de enfermagem no Brasil são o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), os Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs) e a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN).
Da análise, emergiu a seguinte categoria: Respeito aos princípios da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça ao cuidar do paciente na terminalidade.
O agenciamento moral refere-se ao desejo de prover cuidados de qualidade, o que é reconhecido tanto como uma necessidade, quanto uma responsabilidade moral. Assim, a enfermeira torna-se agente moral do doente(8).
Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborarrelatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais realiza fiscalizações do exercício profissional da Enfermagem mediante planejamento e sob demanda. Busca assim, averiguar se o exercício profissional da Enfermagem está em consonância com os princípios éticos e legais que o norteiam.
Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais; Apreciar as decisões dos Conselhos Regionais; Aprovar as contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes; Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
O que o técnico de enfermagem pode se recusar a fazer?
Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade. Art. 38 - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo, COREN-SP, é uma autarquia federal que fiscaliza e disciplina o exercício profissional da Enfermagem. Apenas profissionais habilitados e regularizados perante os Conselhos Regionais de Enfermagem podem exercer as funções específicas da Enfermagem.
O primeiro Código Internacional de Ética de Enfermagem foi aprovado pelo Conselho de Representantes Nacionais (CRN), do Conselho Internacional de Enfermeiras (CIE), em 10 de julho de 1953. O CRN é o órgão máximo de deliberações dessa organização, que se reúne a cada dois anos, em diferentes cidades e países.