A privacidade é um direito fundamental e irrenunciável da pessoa, garantido pela Constituição Federal de 1888 e reforçada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que preconiza o respeito da imagem e da privacidade, pondo a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. No mínimo um Conselho Tutelar.
“Art. 178-A. Será permitido o uso de algemas em adolescente a quem se atribua autoria ou apreendido por flagrância de ato infracional, desde que haja comportamentos de resistência, ou fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, própria ou alheia, nos termos do art.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda ...
Configura infração administrativa prevista no art. 251 do ECA , com imposição de multa, a conduta da apelante consistente em permitir a viagem de criança acompanhada de ascendente sem a prova documental do parentesco, ainda que comprovado o vínculo materno após o desembarque ou naa1 instrução do processo.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Seja na condição de aprendiz ou em vínculo empregatício, é vedado ao adolescente o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso. O ECA proíbe ainda a realização de atividades profissionais em locais que possam prejudicar a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do jovem.
Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
98, do ECA, a situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão. Pode ocorrer por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança e do adolescente.
101 da Lei n. 8.069 /90, justo que o Estatuto lhe garante autonomia para fazê-lo mediante provocação direta do Conselho Tutelar, a quem o ECA incumbiu de atender as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade e aplicar-lhes as medidas protetivas previstas no art.
Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
1. Há solidariedade entre os genitores em relação a determinadas dívidas, mesmo quando contraídas por apenas um dos provedores, nos termos dos arts. 1.634 , 1.643 e 1.644 , todos do CC , quando em prol da educação do filho comum.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, ...
O ECA é claro ao estabelecer em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
É proibida a venda de armas, munições e explosivos a crianças e adolescentes, assim como fogos de estampido e de artifício. O Eca proíbe também a venda de bebidas alcoólicas e de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.