O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto. Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão.
O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.
O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores. Assim, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.
O que o síndico pode fazer sem consultar os moradores?
Há situações em que o Síndico pode tomar decisões sozinho, sem a necessidade de consultar os moradores. Veja alguns exemplos de quando ele pode decidir sozinho: Obras necessárias e urgentes: obras urgentes precisam ser realizadas sem demora para evitar danos irreparáveis ao condomínio.
Sou obrigada a deixar o síndico entrar na minha casa?
A resposta correta é depende, pois a unidade autônoma é uma propriedade inviolável, porém em caso de solicitação justificada do Síndico sua entrada deverá ser permitida.
927, caput e parágrafo único do CC). Diante de ofensa ao patrimônio imaterial do trabalhador deve ser reparada pelo empregador por meio do pagamento de indenizações por dano moral ou por dano à imagem.
Além disso, de acordo com o art. 1.356 do Código Civil, é atribuição do Conselho Fiscal do condomínio dar parecer sobre as contas do síndico. Ou seja, fiscalizar os balancetes, os gastos e as movimentações financeiras feitas pelo síndico.
Com essa exposição, percebe-se que o sindico deve adotar a postura de representante daquele condomínio e administrador, apenas. O sindico não tem a competência de tomar decisões sob o empreendimento, como realizar obra, fechar áreas comuns, impedir entrada de visitantes e etc.
Uso inadequado das áreas comuns: Se um morador utilizar as áreas comuns de maneira inadequada, como fazendo barulho excessivo, sujando espaços compartilhados, desrespeitando horários de uso, entre outros, o condomínio pode aplicar multas.
O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
Os deveres e obrigações do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O candidato eleito a assumir essa função será um representante legal do condomínio, tendo como obrigação atuar em sua administração, seja para realizar cobranças, pagamentos de despesas, contratar fornecedores de serviços e outras atribuições.
O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
Despesas rotineiras: o síndico é o responsável por gerenciar as despesas rotineiras do condomínio. Isso quer dizer que ele pode e deve pagar contas de água, luz, limpeza, funcionários e manutenção sem solicitar aprovação dos condôminos.
O Subsíndico assume temporariamente as tarefas do Síndico no caso de ausências ou impedimentos do mesmo. Em caso de morte ou renúncia do Síndico, o Subsíndico assume a tarefa de imediato e é responsável por convocar uma assembleia para escolher um novo Síndico.
Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.
O conselho fiscal é muito importante para o condomínio, já que garante que o financeiro do condomínio esteja com a "saúde em dia". Ele atua em defesa dos interesses comuns dos condomínios, garante mais segurança e responsabilidade em relação à prestação de contas do síndico.
Celia, o órgão regulador de administradoras e condomínios é a Assembleia de Condôminos, todos nós devemos fiscalizar quem administra nosso patrimônio e não estando de acordo questionar ou mesmo mobilizar para a troca da administração (quer seja síndico, conselheiros e / ou administradora).
Caso o condomínio tenha um conselho, é possível solicitar que este notifique e multe o síndico infrator. Os condôminos também podem decidir por convocar uma uma assembleia condominial para discutir as infrações e propor uma punição para o síndico, ou, em casos mais graves, a sua destituição do cargo.
Essa é uma dúvida muito comum, já que muitas pessoas desejam ingressar na área. Saiba que, segundo o Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica, maior de idade, moradora ou não do prédio, pode se candidatar ao papel de síndico.
Sim, inquilino pode ser síndico — até porque não existe nenhum impedimento legal que proíba um morador de desempenhar essa função dentro do seu condomínio.