O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (9/5) se mantém uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021.
Como ficou a Lei de improbidade administrativa STF?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (16) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236), apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (16/5) o julgamento que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021.
Como ficou a retroatividade da Lei de improbidade?
Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 é limitada
Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a retroatividade das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 é restrita aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da norma anterior, sem condenação transitada em julgado.
O que diz a nova Lei de improbidade administrativa?
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
📺 JJ1 - Retrospectiva STF 2022 mostra decisão envolvendo a Lei de Improbidade Administrativa
Quais foram as alterações da Lei de improbidade administrativa?
Recentemente, aos 25 de outubro de 2021, foi publicada a Lei n. 14.230, que alterou sensivelmente a Lei n. 8429, de 02 de junho de 1992 (LIA), a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, além de conceituar e definir os atos de improbidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.
Tema 1199 - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral ...
O que mais cai da Lei de improbidade administrativa?
A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.
Quantos anos prescreve o crime de improbidade administrativa?
Nesse sentido, o prazo prescricional passou a ser de 8 anos, independentemente da situação do agente público ou da natureza jurídica do seu vínculo com a Administração Pública.
Qual é o posicionamento do STF sobre o novo regime prescricional da Lei de improbidade administrativa e em relação aos processos que já se encontram em andamento?
Quanto ao novo regime de prescrição geral e intercorrente, as modificações promovidas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa foram no sentido de aumentar o prazo prescricional – geral – para propositura da ação, que antes de 5 (cinco) anos e agora passou a ser de 8 (oito) anos, e de criar uma modalidade de ...
O que entende o Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de retroatividade da extinção dos atos de improbidade na modalidade culposa?
Segundo Alexandre, se por um lado não é possível retroagir a previsão que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade, prevista na lei de 2021, por outro não se pode condenar com base na norma anterior, que admitia a modalidade culposa.
Quais são as três espécies de improbidade administrativa de acordo com a Lei 8.429 92?
I) atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito; II) atos de improbidade adminis- trativa que causam prejuízo ao erário; III) atos de improbidade adminis- trativa que atentam contra os princípios da administração pública.
É possível aplicar cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade?
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa.
Quem está sujeito à Lei de improbidade administrativa?
Ademais, além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato. Dessa forma, a lei de improbidade não se aplica apenas a agentes públicos, ela estabelece sanções a particulares, que estejam alheios à estrutura do Estado.
Como era a prescrição na antiga Lei de improbidade?
No que concerne ao prazo, a LIA adotou o critério de prazo determinado para a prescrição, fixando-o em cinco anos. Trata-se, pois, de prazo quinquenal e, após seu transcurso sem a propositura da ação, a pretensão de improbidade sobre os efeitos da prescrição.
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário é qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades relacionadas com o poder público.
Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
O Tema 810 do STF tratou dessa questão: “Violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, em função do uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.”
A Súmula Vinculante 11 estabelece que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de receio fundamentado, de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Qual foi o fundamento da decisão do STF que formou o tema 1053?
Tese. A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte: “Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (16/5) o julgamento que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021.
STF proíbe questionamentos sobre histórico de vida da mulher vítima de violência. Por unanimidade, Plenário considerou que perguntas sobre vida sexual e comportamento perpetuam a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher.
A decisão passa a valer, obrigatoriamente, para todos os julgamentos iniciados a partir da publicação da ata do julgamento, mantida a validade de todas as decisões do STF anteriores a essa data.