605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
A ausência no trabalho por motivo de saúde devidamente atestada garante o pagamento do salário ao empregado. Isso significa que o período não pode ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente, desde que seja apresentado um atestado médico válido.
Caso a falta não seja justificada por um atestado, o empregado sofrerá um desconto do período correspondente às faltas e desconto, também, sobre o descanso semanal remunerado.
Quais os direitos do trabalhador com atestado médico?
A lei prevê que um colaborador afastado por um acidente de trabalho ou alguma doença ocasionada pelo exercício de sua profissão, tem direito a uma estabilidade de 12 meses. Essa previsão consta no artigo 118 da Lei Nº 8.213: “Art. 118.
À princípio, não, a empresa não pode descontar o vale-alimentação quando o trabalhador apresenta um atestado médico. Isto porque o benefício do vale-alimentação ou vale-refeição é considerado uma verba de natureza indenizatória.
Atestado Médico - Efeitos e Consequências - Recusa da Empresa e desconto do salário. O que fazer?
Estou de atestado recebo vale-refeição?
Como já mencionado, a empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico nos dias em que o empregado faltar ao trabalho por motivo de saúde, salvo se houver alguma previsão contrária em convenção coletiva. Portanto, não há um limite máximo de dias de atestado que implique na perda do benefício.
O atestado é considerado uma falta justificada e abonada, ou seja, para efeitos de pagamento de salário e demais efeitos contratuais, é como se o empregado tivesse trabalhado normalmente. Sendo assim, as folgas de direito não podem ser prejudicadas em razão de atestado médico.
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
O que a empresa faz quando recebe um atestado médico?
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do funcionário. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. O atestado médico, quando solicitado pelo empregador, deve ser apresentado em até 48 horas.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
2) Devo comunicar alguém sobre a minha doença e meu afastamento? Sim, o ideal é que o empregado assim que tiver ciência do seu afastamento, comunique o mais rápido possível o seu patrão, ou quando não for possível, que comunique ao RH da sua empresa sobre o atestado médico.
Assim, o empregado que se ausentar do trabalho, por motivo de doença ou acidente do trabalho, deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive, a do Repouso Semanal Remunerado - domingos e feriados.
Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença ou evitando maior propagação do vírus, se for o caso de suspeita de COVID-19.
Depois do atestado, o funcionário pode ser demitido logo após retorno ao trabalho ou apenas depois de 12 meses. Isso depende de alguns fatores, como: se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho – o funcionário tem um período de proteção de 12 meses.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
A Lei trabalhista não impõe ao empregador aceitar o chamado “atestado de acompanhante” – ainda que se trate de filho menor de idade ou dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Noutras palavras, se o empregador quiser, ele pode descontar o tempo de acompanhamento da remuneração do empregado.
O atestado de um dia vale quantas horas? O atestado do dia é válido apenas na data em que foi emitido. Sendo assim, se a pessoa recebeu o atestado médico às 10h de uma segunda-feira, por exemplo, ele é válido apenas nessa segunda.
O que acontece se a empresa descontar atestado médico?
605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde. Essa indenização é proporcional ao salário do funcionário, podendo chegar de 2 salários até 20 salários do funcionário (art. 223, G, da CLT).
Além disso, o artigo 159 do Decreto nº 10.854/2021 afirma que um afastamento de até quinze dias consecutivos por motivo de doença é considerado justificável, e o salário não será descontado. No entanto, a ausência por motivo de doença precisa ser comprovada com um atestado médico.
É possível somar atestados médicos com CID diferentes? Esta informação é relevante, pois se o afastamento do trabalhador se der por mais de 15 dias ele ficará afastado pelo INSS. De acordo com a lei, não é possível somar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos.
O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito a férias? O trabalhador somente terá direito a férias integrais (30 dias) se, durante o período aquisitivo, cumprir integralmente sua jornada de trabalho tendo, no máximo, 5 faltas sem justificativa.
O que acontece se colocar muito atestado na empresa?
Em muitos países, incluindo o Brasil, a legislação trabalhista estabelece que o excesso de atestados médicos pode sim ser considerado um motivo para demissão por justa causa, dependendo das circunstâncias e das políticas da empresa.
Contudo, a legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença em um prazo máximo de até 15 dias consecutivos sem que o mesmo venha a sofrer perda na remuneração.
Se o empregado apresenta o atestado médico, ou seja, um documento do médico atestando que ele está incapacitado para o trabalho, ele não precisará repor as horas não trabalhadas, a falta será abonada e não haverá desconto no salário.