Como vimos, a homologação trabalhista é um processo que ocorre quando da rescisão contratual. Assim, o trabalhador tem direito a receber as verbas que compõem o acerto trabalhista, como: aviso-prévio indenizado (quando for o caso), férias e 13° salário proporcionais ou integrais.
Durante a homologação trabalhista, são verificados diversos aspectos, como o cálculo e pagamento das verbas rescisórias (como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros), a regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do seguro-desemprego, além da entrega de documentos ...
A homologação trabalhista é um processo fundamental na relação entre empregadores e empregados. Trata-se de uma etapa que ocorre no momento em que um funcionário é demitido e deve receber todos os valores referentes a suas verbas rescisórias, como férias, 13º salário, aviso prévio e outros benefícios.
HOMOLOGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA NA DEMISSÃO - É OBRIGATÓRIO HOMOLOGAR NA EMPRESA?
Quanto se recebe na homologação?
Como vimos, a homologação trabalhista é um processo que ocorre quando da rescisão contratual. Assim, o trabalhador tem direito a receber as verbas que compõem o acerto trabalhista, como: aviso-prévio indenizado (quando for o caso), férias e 13° salário proporcionais ou integrais.
Quantos dias após a homologação recebo a rescisão?
Se o empregado trabalhou pelo período do aviso prévio, deverá receber as suas verbas rescisórias com a devida homologação pelo sindicato, no primeiro dia útil após o fim do contrato.
Saque do FGTS; Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa; Seguro-desemprego; Outras verbas devidas, como horas extras e comissões, por exemplo.
Se o trabalhador não comparecer na data da homologação no sindicato, cabe ao empregador demonstrar o valor em dinheiro, cheque ou comprovante de depósito já efetuado, exigindo do sindicato uma ressalva na rescisão, isentando-o do pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.
Por homologação: é aquele lançamento que o contribuinte necessita não só verificar se existe o fato gerador naquela operação, mas ainda irá calcular e realizar o pagamento, independente da atuação da autoridade administrativa. Está, por vez, só irá conferir se os pagamentos faz jus ao que foi declarado.
A homologação funciona como uma confirmação da decisão judicial, já encerradas as contestações. Logo depois de proferir a sentença de liquidação, o juiz homologa os cálculos financeiros relativos ao processo. Depois disso, a parte condenada precisa pagar o que deve.
Após a homologação do concurso público acontecerá a nomeação dos candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas e, possivelmente, dos candidatos classificados na lista de cadastro reserva.
Após o acordo ser homologado pelo juiz, ele se torna oficialmente reconhecido e válido diante da lei. Logo, as partes envolvidas devem cumprir com os termos e condições defendidas no acordo, conforme homologado. Isso pode incluir o cumprimento de obrigações financeiras — como o pagamento de precatórios vendidos.
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Contudo, com a entrada em vigor da nova lei, tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado, o prazo para homologação e pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 dias, contados a partir do fim do contrato.
Previsto no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento.
A rescisão é o fato de encerrar o contrato de trabalho. Enquanto a homologação é a maneira de reunir e detalhar todas as informações, guias e extratos referentes à rescisão em um único processo. A rescisão pode ainda ser homologada pelo MTE ou arquivada apenas internamente no departamento pessoal da empresa.
Como funciona a homologação na nova lei trabalhista?
Dessa forma, a partir de novembro/2017 (quando entra em vigor a lei da Reforma Trabalhista, tema já tratado em outro post), empregado e empregador estarão desobrigados da homologação junto ao sindicato, podendo acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
Se o empregado trabalhou pelo período do aviso prévio, deverá receber as suas verbas rescisórias no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
Sim, o saldo de salário faz parte das verbas rescisórias de uma demissão, seja ela por justa causa ou sem justa causa. O empregado terá direito a receber referente aos dias trabalhados até o dia da rescisão de contrato.
Após a comunicação da rescisão por parte do empregador, o valor devido deve ser depositado na conta vinculada do empregado em até 5 dias úteis, e o trabalhador tem até 30 dias para realizar o saque.
E faz um alerta: \”O trabalhador não deve assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois o termo tem a natureza jurídica de um recibo de quitação.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista, mas não foi proibida. Portanto, a homologação da rescisão do contrato de trabalho perante o Sindicato pode ser objeto lícito de negociação, inclusive individual.