Abrir um CNPJ não significa necessariamente que você vai perder seus direitos trabalhistas. Por exemplo se você é funcionário de uma outra empresa enquanto tiver um CNPJ, perderá apenas o direito ao Seguro Desemprego no caso da rescisão sem justa causa.
Após aberta, a Pessoa Jurídica conta com o Cartão CNPJ para conferência dos seus dados, assim como conhecimento sobre a situação cadastral do negócio junto aos órgãos fiscalizadores. Este documento funciona como a certidão de nascimento da sua empresa – e ali estão todos os dados importantes do negócio.
A partir do salário de R$ 4.700 vale a pena considerar ser PJ. Isso porque, a partir desse valor, o Imposto de Renda de Pessoa Física ultrapassa os 27,5% que você pagaria trabalhando como PJ. Por isso, você precisa considerar seus ganhos atuais como CLT antes de pensar em migrar de modalidade de atuação.
Para abrir um CNPJ, você precisa: definir o tipo de empresa (MEI ou ME, por exemplo), se for MEI, a abertura é feita pelo Portal do Empreendedor, se for microempresa, vale contratar um contador, depois definir a natureza jurídica, as atividades da empresa e separar os documentos.
Ao abrir um CNPJ, perco meus direitos trabalhistas? Não necessariamente. Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.
Deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda pelos últimos cinco anos; Fazer uma Declaração de Imposto de Renda que não confira com seus rendimentos; Pessoas que têm dívida ativa na Receita Federal podem ser impedidas de abrir sua própria empresa.
Seu CNPJ só será cancelado após dois anos de inadimplência. No entanto, seus benefícios de previdência social já são afetados desde o primeiro pagamento perdido e você pode perder a cobertura. Pagamentos atrasados não contam para o período de carência do INSS, exceto para a aposentadoria por idade.
Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos. Enviar a Declaração de Faturamento Anual. Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota que não devem ser superiores a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos durante o ano-calendário, excluído o ano de início de atividade.
A definição do tipo de empresa para abrir deve levar em conta critérios referentes ao negócio: valor de faturamento, número de funcionários, se há mais de um sócio, entre outros detalhes. Não existe um tipo de CNPJ melhor para abrir – é preciso analisar o seu caso.
O valor exato depende de sua atividade. Se você fizer apenas prestação de serviços, atualmente o valor é de R$60 (INSS + ISS). Porém, se a sua empresa atua com comércio e serviços, passa para R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS).
1. Seu faturamento ultrapassou os R$ 4.664,68/mês. Um dos primeiros sinais de que você está pronto para abrir CNPJ é quando o seu faturamento mensal ultrapassa a marca de R$ 4.664,68. Isso porque essa é a última faixa de rendimento do Imposto de Renda de Pessoa Física, com alíquota tributária de 27,5%.
A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e trata-se de um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade. Já o MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um microempreendedor individual (MEI).
Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.
Vimos que uma vantagem é a contribuição fixa e com valor baixo, mas há também uma desvantagem nesse sentido: você terá que pagar a contribuição por meio do guia de arrecadação mesmo que não tenha obtido renda no mês.
Independente dos valores descontados de previdência, autônomos e MEIs com o pagamento em dia tem direito aos benefícios como: aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte.