1. É possível anular o PAD quando houver prejuízo. Para que haja a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar é preciso a demonstração de prejuízo para a defesa do servidor público acusado.
Violação do Direito de Defesa é motivo para anular um PAD
Qualquer ato da comissão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprometa o direito de defesa do servidor público pode resultar na nulidade do processo. Um exemplo bastante comum é a recusa de testemunhas apresentadas pelo servidor.
Quando um processo administrativo pode ser anulado?
As decisões em processos administrativos devem estar acompanhadas de fundamentação e motivação, caso contrário poderá ser anulado os atos deles decorrentes, tais como auto de infração e multa.
Como reverter um processo administrativo disciplinar?
Portanto, é possível anular o processo administrativo disciplinar, com base na nulidade formal. Afinal, o Poder Público não pode abrir um PAD sem a instauração da devida sindicância. Ela deve ocorrer de forma prévia, para apuração dos fatos que sejam, a princípio, tidos como leves.
A nulidade no processo penal ocorre quando há violação de normas legais ou constitucionais, prejudicando o direito de defesa ou o devido processo legal. Pode ser absoluta, insanável e declarada a qualquer momento, ou relativa, sanável se não arguida no prazo legal.
As sete principais causas de nulidade do PAD | Advogando para Servidores Públicos
Quando uma sentença judicial pode ser anulada?
Da sentença cabe apelação". Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
Em resumo, podemos concluir que a nulidade processual acontece quando há desrespeito às regras do processo e causa prejuízo a alguma das partes. O juiz é responsável por decretar a nulidade, mas ela não acontece automaticamente. É preciso que a parte prejudicada alegue o problema para que a nulidade seja reconhecida.
É necessário que na defesa do Processo Administrativo Disciplinar tenha o nome do servidor acusado, a descrição dos fatos que culminaram na abertura do PAD contra ele, os argumentos de sua defesa, e caso seja necessário, a produção de provas a favor dele.
Quando um ato administrativo é produzido em desconformidade com a ordem jurídica, ele se evidencia inválido (nulo, anulável, inexistente, defeituoso juridicamente etc.), podendo ser assim qualificado pela própria Administração, de ofício ou por meio de provocação ou denúncia de terceiros.
Se a Comissão Processante do PAD ignorar suas legítimas pretensões de trancar e arquivar o PAD por falta de justa causa, você pode recorrer ao Poder Judiciário com um advogado na ação de Mandado de Segurança para garantir seu direito líquido e certo de trancar o PAD e arquivá-lo.
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
A invalidação do ato administrativo tem por fundamento o dever de obediência à legalidade. Isso porque o Poder Público deve obedecer à lei; uma vez editado o ato sem a observância do texto legal, ele será fulminado pela própria Administração (autotutela), ou pelo Poder Judiciário.
Após o encerramento do PAD, o servidor punido poderá apresentar recurso para reexame do processo – dirigido à autoridade hierarquicamente superior, para discutir o mérito da decisão tomada – ou, ainda, pedir reconsideração à mesma autoridade que aplicou a pena.
O servidor público que exerce suas atividades de modo ilegal, pode responder um Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Assim, após comprovarem os atos ilícitos, pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e até demissão.
Qual a duração do PAD ordinário? Com base no § 1º do artigo 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de até 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
1. É possível anular o PAD quando houver prejuízo. Para que haja a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar é preciso a demonstração de prejuízo para a defesa do servidor público acusado.
Os erros que podem dar causa a nulidade do PAD são: Aplicar qualquer tipo de punição sem o devido processo legal; Autoridade incompetente para a instauração do PAD; Autoridade ou encarregado com impedimento ou suspeição; Inobservância do princípio da ampla defesa e contraditório; Enquadramento incompleto ou incorreto; ...
Ou seja, ele não substitui a comissão de PAD e nem a autoridade do órgão. Por causa disso, o servidor que deseja saber como vencer um PAD precisa participar ativamente do processo, produzindo provas, arrolando testemunhas e apresentando as defesas e manifestações nos momentos oportunos.
É possível reverter a Pena de Demissão no PAD ainda na fase Administrativa. Você sabia disso? O Processo Administrativo Disciplinar se desenvolve em etapas. Depois da decisão da autoridade competente que determinar a pena de demissão, é possível recorrer administrativamente.
O prazo para prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é de 180 dias começa a contar a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD.
As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Um contrato ou outro negócio jurídico é nulo (padece de nulidade) quando, devido a um vício existente no momento em que foi celebrado, não produz os efeitos jurídicos que diz produzir.
A nulidade absoluta do pode ocorrer tanto de atos que podem ser repetidos ou supridos, como no caso de vício da citação, que pode ser suprida por uma nova citação, como em atos cuja repetição ou o seu suprimento não possa ocorrer, como nos casos de ilegitimidade ativa, por exemplo.
É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...