Desligamento de Empregados Cipeiros e o Encerramento das Atividades da Empresa. Quanto ao tema, a doutrina e jurisprudência esclarecem que o desligamento do empregado CIPEIRO pode ser dar com base em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, na forma do art. 165 da CLT, abaixo transcrito.
Dessa forma, ocorrendo a extinção total do estabelecimento ou o total encerramento das atividades da empresa, os empregados integrantes da Cipa poderão ser dispensados, sem que tal dispensa seja considerada como arbitrária.
Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os equipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer que você faça. O cipeiro eleito deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão.
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.
Quando um membro da CIPA pode perder sua estabilidade?
O membro da CIPA poderá perder o mandato e a garantia de emprego quando faltar mais de 04 reuniões ordinárias sem justificativa, devendo constatar em ata as faltas.
O Cipeiro pode ser desligado em alguns casos específicos como ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
Carta de Renuncia de Mandato da CIPA A forma mais utilizada para realizar a renúncia do mandato da CIPA e carta de renúncia ele deve ser elaborada pelo solicitante de próprio punho. Para maior segurança da empresa e do funcionário, o ato de renúncia do mandato seja acompanhado pelo sindicato.
De acordo com o disposto do item 5.30 da Norma Regulamentadora 5-NR 5 aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do MTe, o membro titular perderá o mandato quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, inexistindo previsão regulamentar de extensão da mesma penalidade ao membro suplente.
Sou suplente da CIPA e fui mandado embora? O trabalhador que for dispensado enquanto ainda é membro suplente da CIPA pode requerer seus direitos, visto que a lei lhe dá estabilidade provisória até a data do encerramento da obra. Vale ressaltar que a garantia de emprego começa no ato da candidatura.
Mudança foi publicada em portaria no Diário Oficial da União
Entre as orientações, está a “inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas”. Confira aqui na íntegra.
Se o empregado pertencente à comissão da CIPA (comissão com mandato vigente) e deseja pedir demissão, inicialmente deverá proceder à renúncia expressa de seu cargo ou, no caso de estar no período posterior ao cumprimento do mandato, renunciar à sua estabilidade.
Ou seja, de todos os integrantes da CIPA, somente aqueles que fazem parte dos que foram eleitos pelo voto secreto como representantes dos empregados é que têm o direito à estabilidade provisória.
Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.
O membro da CIPA pode ser demitido por justa causa? Sim, desde que haja motivos que justifiquem essa medida extrema, ou seja, aquelas situações previstas pelo artigo 482 da CLT.
A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido nem ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
[os dados foram omitidos para preservar a identidade do autor], venho por meio desta abrir mão da minha estabilidade de emprego por ter sofrido acidente de trabalho, por motivo particular para que surta a minha demição (sic) sendo assim não pleitearei qualquer tipo de indenização futura.
Desligamento de Empregados Cipeiros e o Encerramento das Atividades da Empresa. Quanto ao tema, a doutrina e jurisprudência esclarecem que o desligamento do empregado CIPEIRO pode ser dar com base em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, na forma do art. 165 da CLT, abaixo transcrito. Art.
A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).
Como escrever uma carta abrindo mão da estabilidade da CIPA?
Eu (nome), (nacionalidade), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), empregado (a) da empresa (razão social), faço uso da presente para RENUNCIAR ao meu mandato como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, referente à gestão (ano)/(ano), o que faço de livre e espontânea ...
Quanto ganha um cipeiro? Em geral, muitas empresas não pagam salários a membros da CIPA. Porém, para as companhias que remuneram a função, são oferecidos um salário mínimo como pagamento. A proposta visa incentivar funcionários a se candidatarem à função e auxiliar no desenvolvimento de suas funções.
Para o colegiado, em linha com a jurisprudência da Corte, “a renúncia ao cargo na (...) CIPA, por manifestação de vontade livre e desimpedida, em documento escrito, afasta o direito à estabilidade provisória (...), quando não constatada a existência de vício de consentimento”.
Além da estabilidade trabalhista, a atribuição de um cargo na CIPA garante ao trabalhador a vedação à transferência sem anuência. Isto significa que os membros da CIPA têm direito de não serem transferidos caso não concordem com a transferência.